2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
1929
Acórdão
Processo Nº AP-0083800-92.2004.5.20.0004
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
AGRAVANTE
AQUARIUS ENGENHARIA LTDA
AGRAVADO
AQUARIUS ENGENHARIA LTDA
AGRAVADO
WENDEL FERNANDES DA ROCHA
AGRAVADO
WEBER ERNANDES DA ROCHA
AGRAVADO
ANTONIO MARCOS VIEIRA DE
MELLO
AGRAVADO
LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
FERNANDO FELIZOLA FREIRE
JUNIOR(OAB: 1949/SE)
ADVOGADO
Gustavo Laporte(OAB: 1893-A/SE)
EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. É de
ser mantida a decisão de primeiro grau que corretamente
extinguiu a presente execução, porque evidenciado nos autos
que sua paralisação, por quase dez anos, deu-se por culpa da
autora, que não diligenciou no sentido de dar andamento útil
Intimado(s)/Citado(s):
ao feito. A hipótese é, portanto, de prescrição da pretensão
- LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
executória.
Agravo a que se nega provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0083800-92.2004.5.20.0004 (AP)
AGRAVANTE: LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
AGRAVADO: AQUARIUS ENGENHARIA LTDA.
RELATÓRIO:
WENDEL FERNANDES DA ROCHA, ANTONIO MARCOS VIEIRA
DE MELLO
RELATOR: FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
LUCIANA OLIVEIRA BARRETO interpõe agravo de petição ID
af00247 contra a decisão que declarou a prescrição intercorrente,
nos autos da execução de sentença movida em face de AQUARIUS
ENGENHARIA LTDA.
Devidamente notificada, a executada não se manifestou.
Os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público do
EMENTA:
Trabalho em razão de a hipótese não se enquadrar entre as
previstas no art. 109 do Regimento Interno deste Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113169