2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
CONCLUSÃO
AGRAVADO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA LOPES
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista
ADVOGADO: ANDERSON PEREIRA BARROS - OAB: RN0007582
interposto, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade.
Publique-se.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
NATAL, 15 de Abril de 2019
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Publique-se.
Notificação
Processo Nº RO-0000861-24.2015.5.21.0010
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LOPES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA LOPES
NATAL, 15 de Abril de 2019
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Processo Nº RO-0000324-35.2018.5.21.0006
Relator
MAGNO KLEIBER MAIA
RECORRENTE
DANIEL MARTINS GUIMARAES
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RECORRIDO
AMERICA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133092