2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Natal/RN, 20 de Maio de 2019.
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Ocorre que não se faz lícita a escolha por procedimento processual.
Cumpre ressaltar, assim, evidentemente, que a tirar do valor da
JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO
causa, a indicação do procedimento pela parte autora restou
JUÍZA DO TRABALHO
equivocada, e não sendo lícita a opção por procedimento,
consistindo em matéria de ordem pública, merece o presente feito
extinção sem resolução do mérito por ausência de pressuposto
processual, nos termos do artigo 485, IV, do CPC c/c art. 15 do
mesmo dispositivo legal, bem como ante ao não atendimento da
exigência do artigo 852-B, inciso I, da CLT, pelo que aplicável à
espécie o parágrafo primeiro do artigo 852-B da CLT.
Custas imputadas à parte autora dispensadas, face ao pleito de
Justiça Gratuita que ora se defere, uma vez que atendidos os
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000361-14.2019.5.21.0043
AUTOR
ELISANGELA CARINA FERREIRA DA
CAMARA
ADVOGADO
AUREA PEREIRA DA SILVA(OAB:
13360/RN)
RÉU
SINDICATO DOS AGENTES DE
SAUDE DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE - SINDAS/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CARINA FERREIRA DA CAMARA
requisitos legais.
Arquive-se o feito definitivamente, após o trânsito em julgado.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000355-07.2019.5.21.0043
AUTOR
MARIA DA GLORIA SANTOS
VASCONCELOS DE SOUZA
ADVOGADO
ELISAMA DE ARAUJO FRANCO
MENDONCA(OAB: 16755/RN)
ADVOGADO
PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO
REGO(OAB: 16951/RN)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SANTOS VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: RTOrd - 0000361-14.2019.5.21.0043
AUTOR: ELISANGELA CARINA FERREIRA DA CAMARA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
13ª Vara do Trabalho de Natal
, CPF: 032.072.364-05
Advogado(s) do reclamante: AUREA PEREIRA DA SILVA
REU: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DO ESTADO RIO
GRANDE DO NORTE - SINDAS/RN, CNPJ: 10.472.226/0001-49
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21A REGIAO - PRIMEIRA
INSTANCIA, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
(84) 40063000 - [email protected]
Fundamentação
Processo 0000361-14.2019.5.21.0043
SENTENÇA
Dispõe o artigo 852-A, caput, da CLT: "Os dissídios individuais cujo
PROCESSO: 0000355-07.2019.5.21.0043
valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data
do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
sumaríssimo".
No presente caso, a parte autora procedeu a escolha do
procedimento ordinário, contudo indica como valor da causa quantia
inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do
ajuizamento da presente ação.
AUTOR: MARIA DA GLORIA SANTOS VASCONCELOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134584