3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
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Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN,
[…]
Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN,
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Brejinho/RN, Caiçara Do Norte/RN, Caiçara Do Rio Do Vento/RN,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN,
A fim de suprir partes das necessidades nutricionais de seus
Carnaúba Dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro
trabalhadores, as empresas, a partir de 1º de janeiro de 2018,
Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN,
obedecerá a Lei nº 6.321/76, que criou o Programa de Alimentação
Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN,
do Trabalhador (PAT), fornecendo aos seus empregados, um vale
Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN,
alimentação, no valor total de R$ 145,23 (cento e quarenta e
Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN,
cinco reais e vinte e três centavos) mensal, com contrapartida de
Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-
até 20% (vinte por cento), devendo ser pago até o 15° dia do mês.
Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN,
(Grifos nossos)
Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN,
Quanto às CCT/2019/2020, juntada pela parte autora (ID. e84313b)
Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim De
e pela parte ré (ID. 403ab3c), verifico que se tratam do mesmo
Angicos/RN, Jardim De Piranhas/RN, Jardim Do Seridó/RN, João
instrumento normativo, com registro no MTE sob o nº RN
Câmara/RN, João Dias/RN, José Da Penha/RN, Jucurutu/RN,
000021/2019. Também a Cláusula Segunda de tais documentos
Jundiá/RN, Lagoa D'Anta/RN, Lagoa De Pedras/RN, Lagoa De
especificou as categorias às quais seriam aplicáveis as disposições
Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes
neles contidas, além de a Cláusula 14ª tratar sobre o pagamento do
Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN,
auxílio-alimentação:
Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN,
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
Alegre/RN, Monte Das Gameleiras/RN, Mossoró/RN, Natal/RN,
categoria(s) de asseio, conservação,higienização, li mpeza;
Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olho-D'Água Do Borges/RN,
trabalhadores em empresa de Asseio e Conservação e Higiene;
Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN,
Prestação de serviços a terceiros de Limpeza e Conservação
Parelhas/RN, Parnamirim/RN, Passa E Fica/RN, Passagem/RN,
Ambiental; Limpeza de Fachadas; Dedetização; Lavagem de
Patu/RN, Pau Dos Ferros/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN,
carpetes, Jardinagem e Paisagismo, com abrangência territorial
Pedro Avelino/RN, Pedro Velho/RN, Pendências/RN, Pilões/RN,
em Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN,
Poço Branco/RN, Portalegre/RN, Porto Do Mangue/RN, Pureza/RN,
Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto Do Rodrigues/RN,
Rafael Fernandes/RN, Rafael Godeiro/RN, Riacho Da Cruz/RN,
Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN,
Riacho De Santana/RN, Riachuelo/RN, Rio Do Fogo/RN, Rodolfo
Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN,
Fernandes/RN, Ruy Barbosa/RN, Santa Cruz/RN, Santa Maria/RN,
Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN,
Santana Do Matos/RN, Santana Do Seridó/RN, Santo Antônio/RN,
Brejinho/RN, Caiçara Do Norte/RN, Caiçara Do Rio Do Vento/RN,
São Bento Do Norte/RN, São Bento Do Trairí/RN, São
Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN,
Fernando/RN, São Francisco Do Oeste/RN, São Gonçalo Do
Carnaúba Dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro
Amarante/RN, São João Do Sabugi/RN, São José De Mipibu/RN,
Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN,
São José Do Campestre/RN, São José Do Seridó/RN, São Miguel
Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN,
Do Gostoso/RN, São Miguel/RN, São Paulo Do Potengi/RN, São
Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN,
Pedro/RN, São Rafael/RN, São Tomé/RN, São Vicente/RN,
Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN,
Senador Elói De Souza/RN, Senador Georgino Avelino/RN, Serra
Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-
Caiada/RN, Serra De São Bento/RN, Serra Do Mel/RN, Serra Negra
Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN,
Do Norte/RN, Serrinha Dos Pintos/RN, Serrinha/RN, Severiano
Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN,
Melo/RN, Sítio Novo/RN, Taboleiro Grande/RN, Taipu/RN,
Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim De
Tangará/RN, Tenente Ananias/RN, Tenente Laurentino Cruz/RN,
Angicos/RN, Jardim De Piranhas/RN, Jardim Do Seridó/RN, João
Tibau Do Sul/RN, Tibau/RN, Timbaúba Dos Batistas/RN,
Câmara/RN, João Dias/RN, José Da Penha/RN, Jucurutu/RN,
Touros/RN, Triunfo Potiguar/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN,
Jundiá/RN, Lagoa D'Anta/RN, Lagoa De Pedras/RN, Lagoa De
Várzea/RN, Venha-Ver/RN, Vera Cruz/RN, Viçosa/RN e Vila
Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes
Flor/RN.
Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160168