3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
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presente decisão no DEJT, conforme previsão contida no art. 242 e
INTIMAÇÃO
513, § 2º, I do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei nº
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ddf92e
11.419/2006, o que também prestigia os princípios da efetividade,
proferida nos autos.
economia processual e da razoável duração do processo.
DECISÃO
Caso a executada não pague nem garanta a execução dentro do
Vistos, etc.
prazo legal e considerando a ordem sequencial de atos de
Analisando os autos, infere-se que a sentença de ID n° fff764f
execução determinada no Provimento 001/2011 do Egrégio TRT da
transitou em julgado, conforme atesta o despacho de ID nº
21ª Região, determino:
301b136.
Bloqueio eletrônico nas contas da executada, via sistema
Dispensada a intimação da União da sentença referida, em virtude
BACENJUD, do valor atualizado da execução.
do valor das verbas previdenciárias.
Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em
Assim, dê-se início à execução, com o cumprimento de sentença,
penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a
como requereu a parte autora no Id. 460802a.
notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada,
Cite-se a executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo
bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de
de 5 (cinco) dias.
penhora.
Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o
Considerando que a executada possui advogado habilitado nos
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, a Secretaria
autos, a sobredita citação será efetuada por meio de publicação da
deverá providenciar a inclusão do devedor no BNDT.
presente decisão no DEJT, conforme previsão contida no art. 242 e
Após, promova-se a pesquisa no sistema RENAJUD de veículos
513, § 2º, I do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei nº
registrados em nome da executada. Uma vez localizados, proceda-
11.419/2006, o que também prestigia os princípios da efetividade,
se à imediata anotação de restrição de circulação sobre os mesmos
economia processual e da razoável duração do processo.
e a penhora em número suficiente a garantia da execução. Na
Caso a executada não pague nem garanta a execução dentro do
ocasião da penhora, deverão ser providenciadas fotografias acerca
prazo legal e considerando a ordem sequencial de atos de
do que foi penhorado.
execução determinada no Provimento 001/2011 do Egrégio TRT da
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2021.
21ª Região, determino:
MAGNO KLEIBER MAIA
Bloqueio eletrônico nas contas da executada, via sistema
Juiz(íza) do Trabalho
BACENJUD, do valor atualizado da execução.
Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em
MHSPS
penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a
notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada,
Processo Nº ATOrd-0001067-61.2017.5.21.0012
RECLAMANTE
REGINALDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SILAS TEODÓSIO DE ASSIS(OAB:
8841/RN)
RECLAMADO
TCL LIMPEZA URBANA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE AREIA BRANCA
ADVOGADO
IRENO ROMERO DE MEDEIROS
CRISPINIANO(OAB: 6975/RN)
ADVOGADO
WELLINGTON DE CARVALHO
COSTA FILHO(OAB: 5921/RN)
bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, a Secretaria
deverá providenciar a inclusão do devedor no BNDT.
Após, promova-se a pesquisa no sistema RENAJUD de veículos
registrados em nome da executada. Uma vez localizados, procedase à imediata anotação de restrição de circulação sobre os mesmos
e a penhora em número suficiente a garantia da execução. Na
Intimado(s)/Citado(s):
ocasião da penhora, deverão ser providenciadas fotografias acerca
- REGINALDO MENDONCA DE OLIVEIRA
do que foi penhorado.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2021.
MAGNO KLEIBER MAIA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO
MHSPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163341