3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
Processo Nº ATSum-0000397-18.2020.5.21.0012
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA
PIMENTA
ADVOGADO
DAVID HALLISON DA SILVA
HOLANDA(OAB: 14617/RN)
ADVOGADO
ALEXANDRE PEREIRA DA
SILVA(OAB: 14633/RN)
RECLAMADO
MARIA LUCIA GOES DE ARAUJO
EIRELI
ADVOGADO
FERNANDA GOMES SANT ANNA
MEIRA E SA(OAB: 8354/RN)
597
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea378f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as certidões de id. 9e22c1d e id. 3f27e4c, expeça-se
alvará eletrônico em favor do autor e seu patrono para saque
diretamente junto a instituição financeira.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA GOES DE ARAUJO EIRELI
Em prosseguimento, intimada a requerer o que entender de direito
para o prosseguimento do feito, a exequente permaneceu inerte,
patente o seu desinteresse.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, tendo em vista o descumprimento da determinação judicial
exarada do despacho de id. 3b52b16 e o desinteresse no
JUSTIÇA DO
prosseguimento do feito, remetam-se os presentes autos ao arquivo
provisório, na forma do Art. 117 da Consolidação dos Provimentos
INTIMAÇÃO
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficando ressaltado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c503c29
que a parte autora poderá, durante o prazo de 2 (dois) anos,
proferido nos autos.
solicitar o desarquivamento para regular prosseguimento, na forma
DESPACHO
do Art. 921, §3º do Código Processual Civil, desde que indique
Vistos etc.
meios efetivos de satisfação da dívida.
Compulsando os autos, infere-se que a reclamada efetuou o
Transcorrendo o prazo acima indicado sem manifestação da
pagamento das obrigações determinadas na sentença de ID
exequente, ocorrerá a prescrição intercorrente da pretensão
be7fe00, tendo sido recolhidas a contribuição previdenciária e as
executória, com a extinção definitiva da execução, nos termos do
custas processuais devidas.
Art. 11-A, CLT, c/c Art. 924, Inciso V, do Código Processual Civil
Pagamentos e recolhimentos efetuados já registrados.
(Art. 2º da Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do
Assim, não havendo mais pendências, arquivem-se em definitivo os
Trabalho).
presentes autos.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2021.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2021.
MAGNO KLEIBER MAIA
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho
RMM
LMDN
Processo Nº ATOrd-0000586-64.2018.5.21.0012
RECLAMANTE
EDNA DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ABEL ICARO MOURA MAIA(OAB:
12240/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MOSSORO
RECLAMADO
ART SERVICE EMPREENDIMENTOS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO LINS WANDERLEY
NETO(OAB: 3632/RN)
Processo Nº ATSum-0000397-18.2020.5.21.0012
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA
PIMENTA
ADVOGADO
DAVID HALLISON DA SILVA
HOLANDA(OAB: 14617/RN)
ADVOGADO
ALEXANDRE PEREIRA DA
SILVA(OAB: 14633/RN)
RECLAMADO
MARIA LUCIA GOES DE ARAUJO
EIRELI
ADVOGADO
FERNANDA GOMES SANT ANNA
MEIRA E SA(OAB: 8354/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA PIMENTA
- ART SERVICE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163341
JUSTIÇA DO