2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
pelo reclamado, dispensadas pelo ínfimo valor.
PRAZO 5 DIAS
Notifiquem-se as partes.
OEIRAS, 2 de Março de 2017.
O Doutor CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, JUIZ
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE OEIRAS,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RÉU: J.
BRUNO CONSTRUCOES LTDA - ME
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do
nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e
Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
não sabido, para tomar ciência do dispositivo da sentença que a
desta Vara do Trabalho, RUA COMADRE ANA, S/N, OEIRAS
seguir se transcreve referente à reclamação trabalhista que tramita
NOVA, CEP 64.500-000.
eletronicamente através do Processo Judicial Eletrônico - PJe
Dado e passado nesta cidade de Oeiras, 1 de Setembro de 2017.
(Resolução nº 136/2014 do CSJT), cujo inteiro teor poderá ser
Eu, CALLEY SAMALEIA GUEDES RODRIGUES DE SOUSA,
acessado via internet, utilizando o navegador Mozilla Firefox, no
escrevi e conferi.
endereço http://www.csjt.jus.br/vt-trt22, digitando a seguinte
chave:
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
17021617145561800000003062518
JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE OEIRAS
Edital
Processo Nº RTSum-0001066-89.2016.5.22.0107
AUTOR
RAIMUNDO FERREIRA DOS REIS
ADVOGADO
CAIO CESAR GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 10960/PI)
RÉU
J. BRUNO CONSTRUCOES LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- J. BRUNO CONSTRUCOES LTDA - ME
DISPOSITIVO:
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide este Juízo,
julgar parcialmente procedentes os pedidos, formulados por
RAIMUNDO FERREIRA DOS REIS, reclamante, em face de J.
BRUNO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, para:
1) Determinar que a parte reclamada proceda à retificação da data
de admissão na CTPS da parte reclamante, para fazer constar
como tal o dia 1/8/2013, mantendo-se inalterados os demais
registros. As anotações deverão ser feitas no prazo de 8 (oito) dias
a contar do trânsito em julgado, independentemente de intimação,
sob pena de multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos
termos do art. 497, do CPC, sem prejuízo de, persistindo o
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
descumprimento, proceder-se conforme o disposto no art. 39, § 1.º,
da CLT, devendo a secretaria, neste caso, providenciar para que
VARA DO TRABALHO DE OEIRAS-PI
não se identifique na CTPS da parte reclamante que as anotações
Rua Comadre Ana, S/N, Oeiras Nova, Oeiras-PI, CEP 64.500-000
foram feitas pela Justiça do Trabalho. Neste caso, deverá a parte
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (89) 3462-2882
reclamante guardar, juntamente com a CTPS anotada, a cópia do
presente decisum, para fins de eventual prova futura junto ao
PROCESSO: 0001066-89.2016.5.22.0107
Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, se necessário. Para
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
fins de possibilitar o cumprimento dessa obrigação de fazer pela
AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DOS REIS
reclamada, deverá a parte reclamante, no prazo de 2 (dois) dias a
contar do trânsito em julgado, independentemente de intimação,
Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR GONCALVES DE
trazer a sua CTPS aos autos, ciente de que o não-cumprimento
CARVALHO
desse prazo implicará na exoneração da reclamada do
RÉU: J. BRUNO CONSTRUCOES LTDA - ME
cumprimento da obrigação acima fixada, até que a CTPS seja
juntada.
2) Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos e
prazos que vierem a ser fixados pelo Juízo da execução, após o
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