1625/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014
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INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
direito às guias para habilitação ao programa do seguro-
A presente Ação foi ajuizada em face de SANT’ANNA DE
desemprego.
OLIVEIRA COSTA & CIA LTDA - ME e BANCO BRADESCO S.A.,
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM DECORRÊNCIA DO
porém na petição inicial não há sequer uma palavra acerca dos
ALEGADO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO BANCÁRIA.
motivos pelos quais o Banco Bradesco foi incluído na
Na inicial a Reclamante se qualificou como caixa bancário,
polaridade passiva, como também não há pedido em face do
embora noticie que era empregada da primeira Reclamada, em
referido Banco.
cujo estabelecimento exercia a função de caixa. Justifica o
Portanto, no tocante ao Bradesco, a petição inicial não satisfaz
entendimento de que exercia atividade tipicamente bancária,
os simples requisitos contidos no art. 840 da CLT, segundo o
com a alegação de “trabalhou como Operadora de Caixa na
qual “sendo escrita, a reclamação deverá conter (....) uma breve
empresa que se considera INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, uma
exposição dos fatos de que resulte o dissídio”.
vez que tem como objeto social, entre outras, a recepção e
Destarte, declaro de ofício a inépcia da petição, no tocante ao
encaminhamento a agente financeiro de pedidos de
Banco Bradesco S.A, por falta de causa de pedir e de pedido, o
financiamento e empréstimos formulados por pessoas físicas e
que faço com amparo no art. 295, inciso I, e parágrafo único,
jurídicas, prestação de serviços de coleta e manutenção de
inciso I, do CPC.
dados cadastrais, na forma da regulamentação expedida
DO MÉRITO DA AÇÃO. PEDIDOS EM FACE DA RECLAMADA
pelo Conselho Monetário Nacional e recebimento de
COSTA AMEDI & AMEDI LTDA – ME.
parcelas decorrentes de financiamentos ou empréstimos”.
UM ESCLARECIMENTO.
Em defesa, a primeira Reclamada aduz que é uma pequena
Antes de analisar o mérito da causa, ressalto que a senhora
empresa familiar, cuja atividade principal é o comércio varejista
Elizângela Aparecida Almeida foi inquirida acerca dos fatos
de artigos de papelaria, e que a atividade de correspondente
objeto da contradita, e, logo a seguir, foi interrogada sobre os
bancário é acessória e tem objeto ilícito. Aduz que:
fatos da causa, sem que constasse qual das partes a indicara.
“O contrato entabulado entre instituição financeira e a
Na verdade, ela foi indicada pela primeira Reclamada, tanto
Reclamada tem o objeto lícito, não havendo que se falar em
sendo assim que foi por indicação desta, que a testemunha
terceirização fraudulenta”. A Reclamada não exerce qualquer
fora inquirida a respeito da contradita suscitada pela
outra atividade que não esteja no rol acima apresentado, não
Reclamada.
atuando, por consequência, na atividade fim da instituição
DA MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL.
bancária.
CONSEQUÊNCIAS.
Ademais, a Reclamada não tem autorização do BACEN
Consta da inicial a alegação segundo a qual a Reclamante
para atuar como instituição financeira, não tem em seu objeto
assinou o pedido de demissão mediante coação da Reclamada,
social a exploração de serviço bancário ou financeiro.
porquanto verdadeiramente não tinha essa intenção. A
A Reclamada atua, tão somente, como intermediário entre o
imputação foi negada pela Reclamada e, portanto, era da autora
consumidor e o banco. Não é e não tem poderes para
o ônus de provar que foi coagida a assinar o pedido de
concessão ou não de crédito ao consumidor do detentora de
demissão. Não consegui se desvencilhar do encargo, e, para
crédito bancário Banco contratante de seus serviços.
além disso, a testemunha que indicou foi taxativa em confirmar
Apenas recebe e encaminha propostas, além de executar
o pedido demissão espontâneo, expondo até o motivo para
outras atividades acessórias à atividade fim da instituição
tanto: a Reclamante precisou deixar o emprego para cuidar da
bancária contratante. Ou seja, não pratica atividades cuja
avó, com quem residia.
complexidade seja o bastante para a sua equiparação a
São da testemunha Eliane Ramalho Santana, estas palavras:
estabelecimento bancário. Ademais, sua remuneração com
“A reclamante pediu para sair da empresa a fim de cuidar
a atividade é obtida por meio do pagamento de tarifa por
da avó, com a qual morava”.
serviço prestado ao Banco contratante, conforme
Assim, rejeito o pedido de declaração de nulidade do pedido de
documentação anexa. Não aufere lucro com os juros incidentes
demissão, e, por consequência, rejeito também os pedidos que
sobre a concessão de crédito”.
se fundam na pretendia conversão, quais sejam: aviso prévio e
De fato, o Correspondente Bancário não pode ser equiparado a
seus reflexos, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, e verbas
um Banco, de quem, como o próprio nome sugere, é tão
incidentes sobre a projeção do aviso prévio. Também não tem
somente um correspondente que atua por conta e sob as
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