Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 866 »
TRT24 06/03/2019 -Fl. 866 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 06/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2676/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Março de 2019

866

honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco

deverão ser calculados no valor equivalente a um por cento ao

por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor

mês, pro rata die(artigo 39, § 1º, da Lei n. 8.177/91), a contar do

que resultar da liquidação de sentença, ou, não sendo possível

ajuizamento da demanda (artigo 883 da Consolidação das Leis

mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

do Trabalho), exceto quanto à condenação por danos morais,
com relação a qual se aplicará o entendimento consignado na

Ainda, nos termos do § 3º daquele artigo, da hipótese de

súmula 439/TST.

procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência
recíproca.

Há incidência de encargos previdenciários sobre todas as verbas
deferidas na fundamentação, pois de natureza salarial - à

No caso, somente a reclamada sucumbiu.

exceção dos reflexos sobre o FGTS, que possuem caráter
indenizatório (art. 832, § 3º da CLT) -, devendo a reclamada

Desta forma, condeno-a a pagar honorários sucumbências de

comprovar nos autos o integral recolhimento (partes do

10%, observados os critérios estabelecidos no § 2º, do art. 791-

empregado e empregador), no prazo de 15 dias após o trânsito

A, da CLT, sobre o valor da condenação, conforme se apurar em

em julgado desta decisão, sob pena de execução.

regular liquidação de sentença.
Sobre as verbas apuradas deverá incidir o Imposto de Renda,
3. CONCLUSÃO

retido na fonte, devendo ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

Isso posto, decide o JUÍZO DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

-MS julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

formulados por JAQUELINE ALVES MARTINEZ em face de GR

progressiva correspondentes ao mês do recebimento ou crédito,

SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA, condenando-a ao

conforme critério previsto no art. 12-A da Lei n. 7.713/88 (com

pagamento das verbas elencadas nos tópicos "2.3." e "2.5." da

redação conferida pela Lei n. 13.149/2015), observado o

fundamentação supra, parte integrante desta decisão.

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, item VI, do TST).

Condeno RAÍZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA a
responder subsidiariamente pelo adimplemento de todas as

Ressalto que não deverá incidir o IR sobre os juros moratórios,

parcelas acima deferidas.

nos termos do art. 46, inciso I do §1º, da Lei 8.541/92.

Liquidação por simples cálculos.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre o valor de R$ 15.000,00, atribuído provisoriamente à

Ressalto que as verbas aqui deferidas são devidas apenas nos

condenação.

dias em que houve o efetivo trabalho, não devendo ser incluídos
nos cálculos os dias em que o reclamante não trabalhou
(afastamentos, faltas, licenças, etc.).

Determino a aplicação da OJ n. 97 da SDI-1 do C. TST no
cálculo das horas in itinere, devendo o adicional noturno integrar
a base de cálculo dessas horas.

Os valores apurados deverão sofrer atualização monetária e
juros a partir do ajuizamento da ação, até a data do efetivo
pagamento. A correção monetária deverá incidir a partir da data
de exigibilidade do crédito, observada a época própria e a súmula
nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, aplicando
-se o índice IPCA-E a partir de 26/03/2015. Os juros de mora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131200

Intimem-se as partes.

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.