2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO: ANTONIO AMBROSIO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 25/01/2017;
recurso de revista interposto em 31/01/2017), devidamente
preparado, sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
71
Processo Nº RO-0010634-41.2015.5.03.0157
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
QUALIFRIG ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
CIBELLE RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 28967/GO)
RECORRENTE
JOSE ALBERTO BATISTA SARAIVA
ADVOGADO
DANIEL CAMARGOS NUNES(OAB:
125182/MG)
RECORRIDO
QUALIFRIG ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
CIBELLE RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 28967/GO)
RECORRIDO
JOSE ALBERTO BATISTA SARAIVA
ADVOGADO
DANIEL CAMARGOS NUNES(OAB:
125182/MG)
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO BATISTA SARAIVA
- QUALIFRIG ALIMENTOS S/A
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
A tese adotada pela Turma no que tange ao intervalo previsto no
JUSTIÇA DO TRABALHO
art. 72 da CLT traduz, no seu entender, a melhor aplicação que se
pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o
processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
RECURSO DE REVISTA
supostas lesões à legislação ordinária.
Processo nº 0010634-41.2015.5.03.0157/RR
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo
RECORRENTE: JOSE ALBERTO BATISTA SARAIVA
-as seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela
RECORRIDO: QUALIFRIG ALIMENTOS S/A
Súmula 126 do C. TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
São inespecíficos os arestos válidos colacionados, porque não
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 19/12/2016;
abordam as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora,
recurso apresentado em 15/12/2016), dispensado o preparo,
notadamente no que tange ... registro que a atual, iterativa e notória
estando regular a representação processual.
jurisprudência do c. TST é no sentido de que, ante a ausência de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
MTE, mostra-se cabível a aplicação analógica do art. 72 da CLT ao
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
trabalhador rural que realiza atividades em pé, ou com sobrecarga
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
direito. A referida Norma Regulamentadora, justamente em razão da
ADVOCATÍCIOS
inegável penosidade da atividade exercida, estabelece a pausa
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
como medida de proteção à saúde e segurança do trabalhador,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
direitos constitucionalmente garantidos (artigo 7º, inciso XXII, da
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Constituição Federal) (Súmula 296 do TST).
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
CONCLUSÃO
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
Publique-se e intime-se.
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
No tocante à indenização por danos materiais, inviável o
BELO HORIZONTE, 3 de Maio de 2017.
seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido
de que (...) Se não há prova de que o réu causou o ato danoso,
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
rechaçada a possibilidade de imputar-lhe a responsabilidade por
eventuais danos suportados pelo empregado.
A tese adotada pela Turma traduz, no seu entender, a melhor
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106734
aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que