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TRT3 29/05/2017 -Fl. 705 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017

705

trabalho autônomo que sequer chegou a ser alegado a tempo e

a segunda reclamada encerrou a atividade empresarial, o que vem

modo. E nem se argumente a impossibilidade da terceira reclamada

confirmar o rompimento provocado pelo empregador. Por

conhecer as condições de trabalho ajustadas com o autor. Há prova

consequência, o autor também faz jus ao aviso prévio indenizado

razoável de que a movimentação de mercadorias era executada em

com as respectivas projeções, além do levantamento do FGTS

galpão que ela própria alugou no CEASA. Ademais, se é certo que

acrescido de 40%. A controvérsia a respeito da relação de emprego

a distribuição tinha em mira o abastecimento de lojas dessa

obsta o deferimento do acréscimo previsto no artigo 467 da CLT. Se

empresa, incumbia a ela controlar o contingente de trabalhadores

é certo que o autor nada recebeu pelo acerto rescisório, também é

envolvidos. E é razoável crer que o fizesse, mesmo porque a prova

devida a multa prevista no artigo 477 da CLT, consoante

oral colhida em outro feito menciona a presença de prepostos dessa

entendimento contido na Súmula 462 da CLT.

empresa naquele local.
Não vieram aos autos os controles de jornada, devendo ser acatada
Observo que o autor já havia ajuizado outra reclamação trabalhista

a jornada média de 06:00h às 16:00h, com uma hora de intervalo,

na qual foi reconhecida a relação de emprego com a segunda ré,

de segunda a sexta-feira e de 06:00h às 12:00h, aos sábados, com

que também foi revel, com a condenação subsidiária da terceira

fulcro no entendimento constante da Súmula 338 do TST. A prova

reclamada. Este processo, número 0012085-53.2015.5.03.0173,

oral não infirmou o horário descrito pelo autor, o qual subsiste por

posteriormente foi extinto, em razão da irregularidade de citação da

inteiro e evidencia a pendência de horas extras diárias e semanais,

segunda reclamada, que se encontrava em local incerto e não

conforme demonstrado pelo obreiro na inicial (ID. 8ce1d54 - Pág. 9),

sabido. O referido feito havia tramitado sob o rito do procedimento

ficando deferido o pagamento correspondente, com o acréscimo do

sumaríssimo e não comportava a citação por edital, sendo esta a

adicional convencional (ID. 191816f - Pág. 5). Tratando-se de

razão pela qual se impôs o ajuizamento da presente demanda, em

prorrogação habitual, são devidos os reflexos em RSR, aviso prévio

relação à qual foi reconhecida a prevenção do Juízo de origem,

indenizado, 13º salário, férias + adicional de 1/3, FGTS + 40%.

consoante decisão de ID. 2c8d490. De todo modo, os depoimentos
colhidos na instrução do feito anterior, transcritos nas razões de

A segunda reclamada deverá promover a anotação do contrato na

recurso e não impugnados nas contrarrazões revelam a presença

CTPS, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a

de prepostos da terceira reclamada na direção da atividade

R$2.000,00.

desenvolvida no local de trabalho do autor, donde se conclui que a
recorrente tinha meios de conhecer e controlar a rotina de trabalho

Caberá à terceira reclamada responder subsidiariamente pelo

dos carregadores.

pagamento das parcelas trabalhistas aqui deferidas. A leitura dos
autos mostra que a segunda ré não ajustou somente o fornecimento

Por todas essas razões, concluo que os elementos dos autos

da mercadoria, mas efetivamente executava a respectiva

favorecem o reconhecimento da relação de emprego, devendo ser

movimentação destinada a garantir o abastecimento das lojas da

acatado o lapso indicado na inicial, à falta de prova conclusiva que o

terceira demandada. Considero evidenciada hipótese de prestação

infirme, ou seja, deverá ser anotado na CTPS do obreiro a

de serviços de modo a autorizar a incidência do entendimento

prestação de serviços em prol da segunda reclamada, no período

contido na Súmula 331, cujo item IV estabelece a responsabilidade

compreendido entre 14/03/2015 e 26/10/2015.

subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas
inadimplidas pela empresa contratada, mesmo no caso da

Desdobramento natural do vínculo é o pagamento do 13º salário e

terceirização lícita. No caso, não há dúvida de que a recorrente

férias proporcionais, além do FGTS, parcelas referentes ao período

descumpriu o dever de vigilância, uma vez constatado desrespeito a

trabalhado. Confirmado o pagamento restrito aos dias de efetivo

normas básicas do contrato de trabalho relacionadas com o

trabalho, também se impõe a quitação dos repousos semanais

reconhecimento da relação de emprego, devendo responder pelo

remunerados de todo o interregno contratual. Ausente prova da

prejuízo ocasionado ao trabalhador na forma dos art. 186 e 927 do

quitação do salário de outubro, também essa verba fica deferida.

CCB.

Por outro lado, sendo incontroverso o rompimento contratual,

Ainda que assim não fosse, a culpa na escolha da pessoa a quem

também cabe presumir a dispensa injusta, consoante Súmula 212

se transfere a execução do serviço ou na vigilância na execução do

do TST. Aliás, no caso em apreço, a prova testemunhal revelou que

contrato é presumida (Súmula 341 do STF). Logo, deve ser mantida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107459

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