2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
5396
contraprestação financeira (adicional pelo efetivo labor em turnos
prorrogam validamente a jornada praticada pelo reclamante em
ininterruptos de revezamento e abono financeiro compensatório)
turno ininterrupto de revezamento, não lhe assiste direito à
pela implantação dos turnos de revezamento, bem como jornada de
percepção das horas laboradas excedentes da sexta hora como
seis dias de trabalho por duas folgas, não havendo que se falar,
extras. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011431-46.2014.5.03.0094 (RO);
como pretende o reclamante, em nulidade no particular.
Disponibilização: 05/11/2015; Órgão Julgador: Quarta Turma;
E não se detectando horas extras habituais (vide cartões de ponto),
Relator: Maria Lúcia Cardoso Magalhães)"
é imperativo o reconhecimento dos acordos coletivos legitimamente
firmados pela representação sindical e pela empresa, à luz da
"TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA
disposição contida no artigo 7º, inciso XXVI, da CR/88, devendo ser
COLETIVA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS
prestigiada a solução dos conflitos mediante a autocomposição,
CORRESPONDENTES ÀS 7ª E 8ª HORAS. Autorizado por norma
com fiel observância daquilo que ficou livremente pactuado, ainda
coletiva o labor em três turnos ininterruptos com jornada de oito
que, virtualmente, desfavorável aos trabalhadores, em determinado
horas, não se há falar em pagamento de adicional incidindo sobre
aspecto, posto que a negociação coletiva pressupõe concessões
as 7ª e 8ª horas, porquanto inseridas na jornada regular (inteligência
mútuas.
da Súmula 423 do TST). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011994-
Corroborando esse entendimento, trazem-se à baila as seguintes
72.2013.5.03.0030 (RO); Disponibilização: 01/10/2015; Órgão
jurisprudências:
Julgador: Decima Turma; Relator: Convocado Antônio Carlos R.
Filho)"
"TURNOS
ININTERRUPTOS
DE
REVEZAMENTO.
ELASTECIMENTO DA JORNADA ATÉ O LIMITE DE 8 HORAS.
"TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO
NORMA COLETIVA. VALIDADE. A jornada em turno ininterrupto de
COLETIVA AJUSTANDO JORNADA DE ATÉ 8 HORAS.
revezamento, conforme entendimento pacificado pela Súmula 423
VALIDADE. Assegurada a flexibilização da jornada laborada em
do TST pode ser ampliada por negociação coletiva, desde que
turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação
observado o limite de 8 horas diárias e 44 semanais. Por certo que
coletiva, conforme disposto no art. 7º, XIV, da Constituição da
os instrumentos normativos que tenham sido legitimamente
República, são válidas as cláusulas normativas que regulam o
firmados pelas representações sindicais possuem plena eficácia,
sistema de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, desde
havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do
que observado o limite de 8 horas na fixação da jornada normal
inciso XXVI do artigo 7º da CR/88. (TRT da 3.ª Região; PJe:
nessa espécie de regime de trabalho, conforme interpretação
0012296-98.2013.5.03.0031 (RO); Disponibilização: 28/07/2015;
conferida pela Súmula 423 do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe:
Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocado Vitor Salino
0010059-24.2014.5.03.0042 (RO); Disponibilização: 30/07/2015;
de Moura Eca)"
Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Convocado João Bosco de
Barcelos Coura)"
"TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - JORNADA DE
TRABALHO FIXADA EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - Nos
"EMENTA: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO -
termos da súmula 423 do c. TST, estabelecida jornada superior a
EXTENSÃO DA JORNADA - NORMA COLETIVA. A Súmula 423,
seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação
do C. TST dispõe que "Estabelecida jornada superior a seis horas e
coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de
limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os
revezamento não tem direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como
empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não
extras. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011440-63.2013.5.03.0087 (RO);
tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras." Tem-se
Disponibilização: 27/11/2015; Órgão Julgador: Quinta Turma;
que referido verbete não limita ou impede a negociação coletiva no
Relator: Oswaldo Tadeu B. Guedes)"
tocante à jornada superior a 8 horas por dia, nos turnos interruptos
de revezamento. Conforme dispõe o inciso XIV do artigo 7º da CF,
"HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE
somente mediante negociação coletiva poderá haver alteração da
REVEZAMENTO. INSTRUMENTOS COLETIVOS. VALIDADE. O
jornada de seis horas estipulada para o trabalho, realizado em
artigo 7º, XIV, da Lei Maior garante jornada de seis horas diárias
turnos ininterruptos de revezamento. Os acordos coletivos firmados
nos turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
entre o sindicato profissional e a reclamada encontram guarida no
Comprovada a existência de instrumentos normativos que
artigo 7º, incisos XIV e XXVI, da CF, e devem ser observados, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127291