2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
5395
da NR16 do Ministério do Trabalho), a pena de confissão aplicada
pela Viação Sertaneja, embora seu percurso mais longo e,
ao trabalhador, ausente à audiência de instrução designada e onde,
consequentemente, custo da passagem ligeiramente superior ao
certamente, seria inquirido acerca da nebulosa questão, afasta as
valor fixado para o transporte coletivo municipal em geral, tenha
virtuais conclusões técnicas favoráveis ao reclamante (art. 479 do
sempre afastado o usuário comum que, por questões óbvias,
CPC), razão pela qual não acolho o pedido de pagamento de
permaneceu utilizando as antigas linhas de seu bairro.
adicional de periculosidade, bem como seus reflexos.
Ademais, os vales-transportes fornecidos pela reclamada a seus
trabalhadores sempre puderam ser utilizados em outras linhas
DA HORAS "IN ITINERE" E À DISPOSIÇÃO
municipais da Viação Sertaneja (vide laudo pericial), cujas linhas de
O reclamante sustenta que era transportado pela reclamada para
transporte cobrem toda a cidade, inclusive diversos bairros que
empresa situada em plena BR 496, local de difícil acesso e não
margeiam o distrito industrial (BR-135), onde se localiza a empresa
provido de transporte público (apenas transporte intermunicipal que
reclamada.
não coincide com os horários de trabalho), percurso no qual
Portanto, o fato da linha utilizada pelo reclamante ter sido criada
despendia 10 minutos na ida e o mesmo tempo no retorno.
pela concessionária de transporte coletivo municipal para suprir a
Acrescenta que a reclamada não fornecia vale-transporte.
demanda empresarial local, sem a intermediação oficial da
Impugnada a pretensão, determinou-se a realização de perícia para
Prefeitura Municipal de Curvelo, bem como ser preterida pelo
aferir as horas de transporte.
usuário comum, não distorce a efetiva utilização, pelos
No laudo pericial (id fb0ef6f), o "expert" aferiu o tempo de transporte
trabalhadores da reclamada, de verdadeiro transporte coletivo
e constatou que os trabalhadores da reclamada eram transportados
municipal, mediante vale-transporte fornecido pela empregadora.
por ônibus da Viação Sertaneja, com exclusividade, até o local de
Com efeito, notadamente ausentes os requisitos previstos no § 2º
trabalho. Detectou, ainda, o perito, o fornecimento de vale-
do art. 58 da CLT e na Súmula 90 do C. TST, razão pela qual não
transporte pela empregadora e a possibilidade de outros usuários
acolho o pedido de pagamento de horas "in itinere".
utilizarem a linha criada para atender a demanda dos trabalhadores
Pelas mesmas razões, não acolho o pedido de pagamento de
da reclamada.
tempo à disposição (ou de espera) pelo transporte público
Verifica-se, de plano, que boa parte tese inicial foi elidida pelas
municipal, sendo certo que não se detectou, no caso vertente, as
constatações do perito que, repita-se, detectou o pagamento do
hipóteses previstas no art. 4º da CLT e/ou Súmula nº 429 do C.
transporte através de vales-transportes fornecidos pela
TST.
empregadora (vide, a propósito, documentos id's be4325c, 0f3d26b
e 84fc545).
DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
Acerca da constatação de horas de trajeto pelo perito, patente a
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS.
mixórdia processual. Todavia, a questão já restou há multa
INTERVALOS INTERJORNADA E INTRAJORNADA. REFLEXOS.
esclarecida nesta Especializada após inúmeras análises do tema
O reclamante sustenta a inexistência e/ou nulidade de acordo
em diversos outros processos que tramitaram contra a mesma
coletivo autorizando o turno ininterrupto de revezamento. Por
empregadora.
conseguinte, pleiteia o pagamento das horas após a 6ª laborada
A Viação Sertaneja é, pública e notoriamente, a concessionária de
como extras.
transporte coletivo municipal na cidade de Curvelo há décadas e,
A reclamada, por sua vez, sustenta que o reclamante era submetido
com a criação do distrito industrial municipal, o qual, embora situado
a turnos ininterruptos de revezamento de 8 (oito) horas, consoante
na zona rural, ladeia o perímetro urbano e diversos bairros da
negociação coletiva carreada aos autos.
periferia desta cidade, foi criada uma linha de coletivo, a pedido da
Analisados os documentos carreados aos autos, verifica-se que, de
reclamada, para suprir o fluxo dos funcionários da empresa (dentre
fato, vieram, além das convenções coletivas de trabalho da
outras) em horários compatíveis com os turnos de trabalho da
categoria, acordos coletivos de trabalho de 2012/2014 e 2014/2016
mesma (vide ofícios da Viação Sertaneja, id's caacb87 e 6e94c62).
(id's 9919ad6 e cfe2bb7) para flexibilização da jornada e
E muito embora a Prefeitura Municipal de Curvelo não tenha
implantação de turnos ininterruptos de revezamento, normas
inserido, oficialmente, a linha em questão entre as linhas de
firmadas pela representação estadual dos trabalhadores e cuja
transporte público municipal, na prática, mencionada linha, que se
aplicabilidade restou incontroversa, consoante se extrai dos termos
utilizava dos mesmos ônibus (lotações) das demais linhas e cujo
da impugnação à defesa.
itinerário cobria diversos pontos da cidade, era aberta ao público
Mencionados acordos ajustaram, expressamente, razoável e regular
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