2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
1584
execuções é condicionado à garantia do juízo pela penhora ou
depósito, conforme art. 897, "a", c/c art. 884, parágrafo 3º, ambos
da CLT. Tanto é assim que o prazo para propositura dos embargos
à execução só começa a fluir a partir da garantia do juízo. Sem a
garantia e a prévia oposição dos embargos executórios, o recurso
não desafia o conhecimento.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº AP-0010848-94.2018.5.03.0070
Relator
José Murilo de Morais
AGRAVANTE
SIDNEI RAMOS BORGES
ADVOGADO
DAITON KELVIN NASCIMENTO(OAB:
177253/MG)
ADVOGADO
FERNANDA LEITE ABREU
MARQUES(OAB: 114353/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE ABREU(OAB:
137569/MG)
AGRAVADO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
LEONARDO ELIAS DE JESUS
NETO(OAB: 167072/MG)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA COSTA
BORGES(OAB: 147690/MG)
AGRAVADO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
ELISANGELA SOARES
CHAVES(OAB: 96226/MG)
AGRAVADO
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE PASSOS
ADVOGADO
LARISSA NEGRAO PINTO(OAB:
91674/MG)
ADVOGADO
DENNER CAETANO DA SILVA(OAB:
73903/MG)
ADVOGADO
TACITO VILELA ZAPAROLI(OAB:
111332/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI RAMOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tudo nos termos da
fundamentação, parte integrante. Custas na forma da lei.
ANEMAR PEREIRA AMARAL -Desembargador Relator
PROCESSO nº 0010848-94.2018.5.03.0070 (AP)
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