2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
1585
AGRAVANTE: SIDNEI RAMOS BORGES
AGRAVADOS: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS,
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS
Acórdão
EMENTA: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. O art. 899
da CLT autoriza o processamento da execução provisória até a
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
penhora, entretanto, na hipótese vertente, prevalece, por ora, a
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
suspensão determinada na ata de reunião da qual participou o
processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem
Ministério Público Estadual e representantes da Fundação
divergência, negou-lhe provimento. Não há custas na espécie.
executada, com homologação dos juízes das Varas do Trabalho
onde são processadas as respectivas ações, por se tratar de
JOSÉ MURILO DE MORAIS-Desembargador Relator
compromisso interinstitucional firmado com o fim de harmonizar a
necessidade de satisfação do passivo trabalhista e a preservação
do patrimônio fundacional.
Acórdão
Processo Nº AP-0010848-94.2018.5.03.0070
Relator
José Murilo de Morais
AGRAVANTE
SIDNEI RAMOS BORGES
ADVOGADO
DAITON KELVIN NASCIMENTO(OAB:
177253/MG)
ADVOGADO
FERNANDA LEITE ABREU
MARQUES(OAB: 114353/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE ABREU(OAB:
137569/MG)
AGRAVADO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
LEONARDO ELIAS DE JESUS
NETO(OAB: 167072/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127768