3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
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boa – fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC c/c art. 8o da CLT), ao não
Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirido no Conselho
comunicar previamente à reclamante a redução salarial ocorrida.
Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo isenta do
Destarte, são devidas as seguintes verbas: saldo de salário / salário
recolhimento das contribuições previdenciárias cota patronal,
em atraso, R$ 7.714,00; aviso prévio indenizado de 90 dias, R$
conforme previsão do § 7º, do art. 195, da CR/88, que dispõe nos
6.612,00; 13º salário proporcional, R$ 1.469,12; 13º salário da
seguintes termos: ¨§ 7º. São isentas de contribuição para a
projeção do aviso prévio indenizado, R$ 459,42; férias
seguridade social as entidades beneficentes de assistência social
Proporcionais + 1/3, R$ 1.958,82; férias da projeção do aviso prévio
que atendam às exigências estabelecidas em lei¨.
indenizado, R$ 459,42; diferença entre o FGTS devido, e o FGTS
Desta forma, fica reconhecido e declarado o direito da reclamada a
sacado pela reclamante (no seu depoimento, a reclamante declarou
isenção de sua cota da contribuição previdenciária, prevista nos
que usou parte do FGTS na aquisição de imóvel, e sacou menos d
artigos 22 e 23, da Lei número 8.212/91 (contribuição previdenciária
eR$2.000,00, quando da dispensa, Id. 0a3c103 - Pág. 1), conforme
da empresa).
se apurar em liquidação; multa de 40% do FGTS, conforme se
2.10. JUSTIÇA GRATUITA
apurar em liquidação; multa do art. 477, §8o, da CLT, R$ 2.474,73;
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita ante os termos
multa do art. 467 da CLT, correspondente a 50% das verbas
da declaração de hipossuficiência econômica constante da petição
rescisórias ora deferidas, ressalvado o FGTS, por não se tratar de
inicial, que se presumem verdadeiros, nos termos do art. 99, §3o,
verba estritamente rescisória, conforme se apurar em liquidação.
do CPC c/c art. 769 da CLT.
2.7. DEDUÇÃO
A reclamada, por seu turno, postulou gratuidade de justiça,
Ausentes pagamentos de verbas a idêntico título das verbas ora
aduzindo que não possui condições financeiras para arcar com
deferidas, não há deduções a serem realizadas.
custas e despesas processuais, por se tratar de instituição
2.8. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
filantrópica e de assistência social. Adoto o magistério da Súmula
O índice de correção monetária a ser observado na presente
463 do C. TST:
demanda será definido na fase de execução, segundo o que vier a
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
ser fixado pelo Excelso STF, tendo em vista a liminar postulada pela
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
Confederação Nacional do Sistema Financeiro / CONSIF,na ADC
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
58 MC / DF, deferida pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, nos
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
seguintes termos: ¨Ante o exposto, defiro o pedido formulado e
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
determino, desde já, ad referendum do Pleno (art. 5o, §1o,da Lei
105 do CPC de 2015);
9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam a
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
aplicação dos artigos arts. 879, §7o, e 899, §4o, daCLT, com
arcar com as despesas do processo."
redação dada pela Lei n. 13.467/2017, e o art. 39, caput e §1o, da
Por certo, a concessão de assistência judiciária à reclamada
Lei 8.177/91. Dê-se ciência ao Tribunal Superior do Trabalho, aos
encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico: dependeria, na
Tribunais Regionais do Trabalho e ao Conselho, para as
melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade
necessárias providências¨. Os juros de mora incidem à razão de 1%
de arcar com a responsabilidade legal. Nesse sentido os arts. 790, §
ao mês, a contar do ajuizamento da reclamação trabalhista, nos
3º da CLT e o art. 99, § 3º do CPC.
termos do art. 883da CLT, e art. 39, §1º, da Lei 8.177/91. Na
Veja que os documentos de Ids. 68320D9, d67ae2f, 3D626b2, por si
apuração das verbas deferidas também devem ser observados os
sós, não são capazes de demonstrar que, atualmente, a reclamada
termos das súmulas n. 200 e 381 do TST, e OJ 302 da SDI-I do
encontra-se em situação de insolvência, o que a impossibilitaria de
TST.
arcar com as despesas do processo.
2.9. BENEFÍCIO FISCAL
Assim, ausente a comprovação de insuficiência atual de recursos,
Requer a reclamada a declaração de sua imunidade/isenção em
indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela
relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias cota
reclamada.
patronal, argumentando tratar-se de associação civil sem finalidade
Por outro lado, por força do artigo 899, § 10, da CLT, a reclamada,
lucrativa, reconhecida de utilidade pública.
por ser entidade filantrópica, está isenta do depósito recursal, não
Com razão a reclamada visto que comprovou nos autos a sua
obstante o indeferimento da justiça gratuita.
condição de entidade beneficente por meio do Certificado de
2.11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
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