3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6406
2) Por economia processual, a transferência dos honorários à Perita
determinação constante deste documento, configurará CRIME
(guia id 3c5f88f) será oportunamente determinada em conjunto com
DE DESOBEDIÊNCIA, conforme art. 330 do Código Penal
os recolhimentos previdenciários.
Brasileiro.
SANTA LUZIA/MG, 22 de janeiro de 2021.
2) Declaro, em correção ao simples erro material constante da
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
certidão id fdffcc0, que a parte ausente lá mencionada não era a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Reclamada, mas sim, a destinatária do respectivo ofício (ESCOLA
ESTADUAL ROSE HAAS KLABIN). Intime-se a Reclamada.
Processo Nº ATSum-0010033-51.2020.5.03.0095
AUTOR
LUIZ GUSTAVO CAMARGO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE ANDRADE(OAB:
124970/MG)
RÉU
LUIZ ALBERTO RIBEIRO DOS
SANTOS 07896295695
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
Cumpra-se.
SANTA LUZIA/MG, 22 de janeiro de 2021.
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 07896295695
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0010786-08.2020.5.03.0095
AUTOR
DAVIDSON CORREA DA CRUZ
ADVOGADO
ELCY LOUREIRO(OAB: 153927/MG)
RÉU
COMERCIAL DAHANA LIMITADA
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DAHANA LIMITADA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824f030
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d161b
1) Oficie-se à ESCOLA ESTADUAL JOSÉ MARIA BICALHO,
proferido nos autos.
avenida 3, s/nº, bairro Carreira Comprida, SANTA LUZIA-MG, CEP:
1. Vistos, etc.
33.045-49, na pessoa de seu respectivo Representante
2. Revogo o primeiro e o segundo parágrafo do despacho anterior.
Legal/Diretor, determinando que preste informações a este Juízo
3. Não há comprovação de qualquer modificação na condição de
acerca da matrícula do autor, LUIZ GUSTAVO CAMARGO DOS
miserabilidade da reclamante, de forma que não se altera o
SANTOS, CPF 019.544.136-29, na referida instituição de ensino,
preconizado no art.791-A, § 4º, da CLT, quanto à suspensão da
bem como os horários e períodos em que o das aulas frequentadas
exigibilidade do crédito, razão pela qual não há que se falar em
pelo Reclamante, no prazo de 10 dias.
execução de honorários advocatícios. Intime-se a reclamada;
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, em face
4. D e t e r m i n o o a r q u i v a m e n t o d e f i n i t i v o d o s a u t o s ,
dos princípios da economia e celeridade processual, devendo
independentemente de decurso de prazo, podendo a
ser enviada cópia do mesmo ao destinatário, para
reclamada, no prazo de 2 (dois) anos, requerer o
cumprimento, com urgência.
desarquivamento e o prosseguimento da execução dos
A
autenticidade
do
documento
DEVERÁ,
honorários devidos, desde que comprovados os requisitos do
OBRIGATORIAMENTE, ser verificada pelo site:
art.791-A, § 4º, da CLT em relação à alteração da condição
https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) junto
suspensiva; Intime-se.
à assinatura eletrônica.
5. Cumpra-se.
Fica desde já ciente de que a recusa no reconhecimento da
SANTA LUZIA/MG, 22 de janeiro de 2021.
assinatura eletrônica, bem como, o descumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162075