3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6407
ADVOGADO
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010765-32.2020.5.03.0095
AUTOR
VALTER PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
FABRICIO GUTEMBERG SOARES
DE MOURA(OAB: 137670/MG)
RÉU
EXPRESSO LUZIENSE LIMITADA
ADVOGADO
NIZAN OLIVEIRA AMORIM
JUNIOR(OAB: 60006/MG)
RÉU
TERRITORIAL TRANSPORTES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
NIZAN OLIVEIRA AMORIM
JUNIOR(OAB: 60006/MG)
JESUS MARCO CALIXTO DA
ROCHA(OAB: 350447/SP)
MOACIR VIANA DOS SANTOS(OAB:
143494/SP)
ANGELO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO LUZIENSE LIMITADA
- TERRITORIAL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041f501
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
1) Nada a deferir, por ora, com relação aos pedidos Id(s)e93a4e8,
tendo a ausência de impugnação específica e o teor do laudo
INTIMAÇÃO
apresentado pelo(a) Perito(a) Oficial. A(s) parte(s) poderá(ão), no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc494f
proferido nos autos.
1. Vistos, etc.
momento processual oportuno, reiterar suas impugnações, na forma
do Art. 884, da CLT. Intime(m)-se.
2) Arbitro em R$ 1.500,00 o valor dos honorários devidos ao(à)
2. Revogo o primeiro e o segundo parágrafo do despacho anterior.
3. Não há comprovação de qualquer modificação na condição de
miserabilidade da reclamante, de forma que não se altera o
preconizado no art.791-A, § 4º, da CLT, quanto à suspensão da
exigibilidade do crédito, razão pela qual não há que se falar em
execução de honorários advocatícios. Intime-se a reclamada;
4. D e t e r m i n o o a r q u i v a m e n t o d e f i n i t i v o d o s a u t o s ,
independentemente de decurso de prazo, podendo a
reclamada, no prazo de 2 (dois) anos, requerer o
desarquivamento e o prosseguimento da execução dos
honorários devidos, desde que comprovados os requisitos do
art.791-A, § 4º, da CLT em relação à alteração da condição
suspensiva; Intime-se.
5. Cumpra-se.
Perito(a) CONTÁBIL, a serem suportados pela(s) Reclamada(s).
3) Homologo os cálculos Id d55c5b5, apresentados pelo(a) Perito(a)
Oficial, fixando o valor da condenação em R$ 24.030,17 (total do
reclamante: R$ 17.561,16; contribuição previdenciária pelo
reclamante: R$ 878,93; parcela previdenciária do reclamado: R$
2.861,59; honorários advocatícios em favor Procurador do
Reclamante: R$ 922,00; honorários periciais contábeis: R$
1.500,00; custas processuais: R$ 306,49).
INTIME-SE a Reclamada, via publicação no DEJT, para pagar o
"quantum" devido, conforme cálculos supra homologados, ou
garantir a execução, no prazo de 48:00 horas, sob pena de
Execução.
CUMPRA-SE.
SANTA LUZIA/MG, 22 de janeiro de 2021.
SANTA LUZIA/MG, 22 de janeiro de 2021.
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0011264-50.2019.5.03.0095
AUTOR
CLEONICE MARTINS SILVA
ADVOGADO
FILIPE DAHI CURI(OAB: 115952/MG)
RÉU
ASSOCIACAO PAULISTA DE
GESTAO PUBLICA-APGP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162075
Processo Nº ATSum-0011047-70.2020.5.03.0095
AUTOR
EUNICE DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE SANTOS NEVES
JUNIOR(OAB: 120976/MG)
ADVOGADO
EDUARDO LUCIO DE LIMA(OAB:
129924/MG)