3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
12380
INTEGRAÇÃO DA BRG SERVICE EIRELLI À LIDE
Há informação nos autos no sentido de que foram frustradas as
tentativas de execução por meio do uso das ferramentas Bacenjud
e Renajud.
INTIMAÇÃO
Foi comprovado nos autos que a empresa IBL Desenvolvimento e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7d617
Negócios Imobiliários Ltda e BRG Service Eirelli EPP possuem
proferida nos autos.
sócios distintos e que ambas as empresas continuam existindo.
Vistos…
O exame da documentação não indica que as empresas
Trata-se de ação em que houve condenação da empresa IBL
funcionavam no mesmo local, já que a BRG está sediada à Rua
Montagem e Manutenção Industrial Ltda ao pagamento de parcelas
Laura Margarida de Queiroz, 68, bairro Nossa Senhora de Fátima,
trabalhistas, conforme sentença de fls. 332/343 (ID. 96b4139 - Pág.
Itabirito-MG, conforme contrato de fls. 1033 (ID. 955ce81 - Pág. 7) e
1-6), tendo sido homologados os cálculos apresentados pela
a IBL está localizada Rodovia dos Inconfidentes, Nº 185-A, Bairro
segunda reclamada Vale S.A, nos termos da ata de ID. 05411F0
Agostinho Rodrigues, em Itabirito/MG (fls. 902 - ID. a2d2529 - Pág.
(fls. 578).
1).
Diante dos termos da certidão do ID. 86b0191 (fl. 898), foi declarada
O ramo de atividade das empresas, sem embargo, engloba todos
nula a decisão proferida no ID.
aqueles em que a IBL atuava e a BRG é de propriedade do Sr.
649befb (fl. 744), conforme despacho de ID. 4C0370a (fls. 899).
Fabricio de Souza Braga, filho do sócio da reclamada, Sr. Vicente
Apresentadas impugnações ao pedido de desconsideração da
de Souza Braga, tendo sido criada no curso do contrato de trabalho
personalidade jurídica da ré pelos sócios apontados nos
do autor, pertencendo, atualmente, exclusivamente ao Sr. Fabrício
documentos juntados aos autos.
(ID. B243ea5 e ss), que, entretanto, não possui direito a pro labore,
Certidão informando que, em pesquisa realizada nos autos 0012494
conforme contrato social juntado, e produziu a alteração contratual
-79.2017.503.0069, perante o Cartório de Registro de Imóveis, não
por meio de um procurador, o que representa indício da existência
foram encontrados bens pertencentes às sócias da ré IBL
de sócio oculto.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda CNPJ 71.300.024/0001
Também se observou que o capital social da empresa BRG
-04, de 31/05/2016 até 18/07/2018, Edriza de Cassia Braga CPF
aumentou com a saída do sócio Marcus Vinicius Marques Amui, de
068.430.916-52 e Vanessa Aparecida Braga CPF 073.556.186-95; e
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 1.000.000,00 (um milhão), o
às rés IBL MONTAGENS E MANUTENÇÃO Ltda CNPJ
que se observa ao comparar o contrato de ID. b243ea5, com o de
06.056.067/0001-24 e IBL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ID. 955ce81, valor próximo ao do capital da IBL.
Ltda CNPJ 71.300.024/0001-04 (ID. E7e6a92 – fls. 1051).
Assim, diante desses vínculos e indícios de vinculação entre as
Os autos vieram conclusos para decisão do incidente de
empresas com possível transferência de patrimônio para a BRG,
desconsideração da personalidade jurídica da ré.
determino a inclusão de tal empresa na lide, reconhecendo a
existência de grupo econômico entre as rés (art. 2º, § 2º, da CLT).
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
No que tange à reclamada IBL DESENVOLVIMENTO E
Primeiramente, determino que o setor de cálculo do Foro apresente
CONSTRUCAO LTDA, a certidão existente nos autos, baseada em
a atualização das contas antes do prosseguimento da execução, já
pesquisa da evolução societária da empresa, indica a existência de
que não consta nos autos atualização após o acordo entabulado
três razões sociais e três CPFs, sem alteração do quadro societário,
com a segunda reclamada Vale S.A e dedução dos valores pagos.
que é composto de Vicente de Souza Braga CPF: 265.316.906-15 e
Só após a realização da atualização das contas, as partes deverão
Osvaldo dos Reis Braga CPF: 306.634.316-20:
ser intimadas da presente decisão, começando a correr o prazo
1) IBL DESENVOLVIMENTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS Ltda
recursal para tanto.
CNPJ: 05.887.869/0001-13
Por economia processual, entretanto, passo a apreciar o pedido de
2) IBL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda CNPJ
desconsideração da personalidade jurídica, já que consta dos autos
71.300.024/0001-04
que, independentemente do valor correto da execução, as medidas
3) IBL MONTAGENS E MANUTENÇÃO Ltda CNPJ
adotadas até agora foram frustradas.
06.056.067/0001-24
Em suas impugnações, os sócios da reclamada negaram a
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA/DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164582
ocorrência de confusão patrimonial e a ausência de esgotamento de