3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JEFFERSON PARREIRA DE SOUZA
ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778/MG)
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
BANCO BRADESCO S.A.
SUZIANA SANTANA
COMUNIAN(OAB: 112972/MG)
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
REGIANA VALADARES DA
SILVA(OAB: 108193/MG)
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
PAULINE MORENA DO
NASCIMENTO ALVES(OAB:
127425/MG)
2495
extras decorrentes da participação em cursos treinet, mais reflexos;
d) determinar a incidência do IPCA-E mais juros legais (art. 39,
caput, da Lei 8.177, de 1991) até o ajuizamento da ação e a
incidência da taxa SELIC (para juros e correção monetária) a partir
do ajuizamento da ação; e e)condenar o reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios em favor dos patronos do reclamado, no
percentual fixado na origem de 10%, calculados sobre o valor
atualizado dado na inicial aos pedidos julgados integralmente
improcedentes na sentença e no acórdão, observando-se a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT, porque o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, caso
Intimado(s)/Citado(s):
não obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos
- BANCO BRADESCO S.A.
capazes de suportar esta despesa, após a dedução do seu crédito;
negou provimento ao recurso do reclamante; reduziu o valor da
condenação para R$4.000,00, com custas no importe de R$80,00,
PODER JUDICIÁRIO
ainda pelo réu, que ficou autorizado a requerer a restituição das
JUSTIÇA DO
custas pagas a mais para recorrer, junto aos órgãos competentes,
após o trânsito em julgado desta decisão.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2021.
EMENTA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Nº 58 DO
STF. O Excelso STF julgou parcialmente procedente a ação
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
declaratória de constitucionalidade ADC nº 58, para conferir
interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no
sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil).
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar de
não conhecimento do recurso do reclamado quanto à aplicação da
Lei n. 13.467/2017, arguida em contrarrazões pelo reclamante, e
conheceu dos recursos das partes; rejeitou a preliminar de nulidade
arguida pelo reclamado; no mérito, sem divergência, deu
provimento parcial ao recurso do reclamado para: a)excluir da
condenação o pagamento de uma hora extra por dia em que se
verificar jornada superior a seis horas e não houver o gozo do
intervalo mínimo de uma hora, no período não prescrito até
31/08/2015, mais reflexos; b) absolvê-lo do pagamento, como
extras, das horas excedentes à 6ª hora diária e 30ª hora semanal,
de forma não cumulativa e mais benéfica ao autor, a partir de
01/09/2015 até o encerramento do contrato de trabalho, como se
apurar a partir de controle jornada colacionados aos autos, mais
reflexos; c) absolvê-lo da condenação ao pagamento de horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166004
Processo Nº ROT-0010187-64.2019.5.03.0108
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
JEFFERSON PARREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778/MG)
ADVOGADO
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
SUZIANA SANTANA
COMUNIAN(OAB: 112972/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
REGIANA VALADARES DA
SILVA(OAB: 108193/MG)
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
ADVOGADO
PAULINE MORENA DO
NASCIMENTO ALVES(OAB:
127425/MG)
RECORRIDO
JEFFERSON PARREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778/MG)
ADVOGADO
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
SUZIANA SANTANA
COMUNIAN(OAB: 112972/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)