3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
corria contra a executada ação ou execução trabalhista, descabe
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PODER JUDICIÁRIO
falar em fraude à execução.
JUSTIÇA DO
Dessa forma, julgo procedentes os embargos de terceiro aviados e
determino o imediato cancelamentoda ordem de indisponibilidade
lançada sobre os imóveis de matrículas nº45.936 e 45.954 do 5º
INTIMAÇÃO
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, nos autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661c6c2
16.2019.5.03.0100">0010638-16.2019.5.03.0100, por meio do CNIB.
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO
2.4 -CUSTAS PROCESSUAIS
Nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, acrescentado pela
I - RELATÓRIO
Lei 10.537/2002, e de conformidade com a Instrução Normativa nº
SIMONE BEATRIZ SCARIOLI, qualificada na inicial,
20/2002 do TST, as custas relativas aos presentes Embargos de
ajuizouEMBARGOS DE TERCEIROem face de FERNANDO
Terceiro, no importe de R$44,26, deverão ser suportadas pela
GONCALVES PEREIRAe CONSTRUTORA INTEGRAL
Embargante.
LTDA,buscando desconstituir a constrição judicial efetuada sobre
imóveis que alega ser de sua propriedade, matriculados sob os
III - CONCLUSÃO
números 45.936 e 45.954, argumentando que adquiriu os referidos
Posto isto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por
bens em data anterior ao ajuizamento da ação principal (processo
SIMONE BEATRIZ SCARIOLI, em face de FERNANDO
nº 16.2019.5.03.0100">0010638-16.2019.5.03.0100).
GONCALVES PEREIRA e CONSTRUTORA INTEGRAL LTDA,
Pugna pelo conhecimento e pela procedência dos presentes
para julgá-los PROCEDENTESe determinar o imediato
embargos, com a consequente declaração de insubsistência da
cancelamentoda ordem de indisponibilidade lançada sobre os
penhora sobre os imóveis e cancelamento da averbação da
imóveis de matrículas nº45.936 e 45.954 do 5º Ofício de Registro de
penhora no registro do imóvel. Juntou documentos.
Imóveis de Belo Horizonte/MG, nos autos 0010638-
Devidamente citados para contestar os Embargos, o primeiro
16.2019.5.03.0100, por meio do CNIB.
Embargado, FERNANDO GONCALVES PEREIRA, manifestou-se
Após o trânsito em julgado, cópia desta decisão deverá ser juntada
nos autos à fl. 52.
aos autos do Processo nº 16.2019.5.03.0100">0010638-16.2019.5.03.0100.
A segunda Embargada, CONSTRUTORA INTEGRAL LTDA,
Custas, pela Embargante, no importe de R$44,26.
manteve-se inerte.
Intimem-se as partes.
Tudo visto e examinado, é o relatório.
MONTES CLAROS/MG, 08 de julho de 2021.
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
II - FUNDAMENTOS
2.1. ADMISSIBILIDADE
Os Embargos de Terceiro são cabíveis quando quem, não sendo
Processo Nº ETCiv-0010607-25.2021.5.03.0100
EMBARGANTE
SIMONE BEATRIZ SCARIOLI
ADVOGADO
HENRIQUE BEDETTI BASTOS
MAYRINK(OAB: 150994/MG)
ADVOGADO
MIGUEL MARZINETTI FRANCA(OAB:
150900/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
EMBARGADO
FERNANDO GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
HUDSON GUSTAVO PINHEIRO DE
MELO(OAB: 143487/MG)
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA
LEOPOLDO(OAB: 121129/MG)
EMBARGADO
CONSTRUTORA INTEGRAL LTDA
ADVOGADO
CAROLINA LOPES JILVAN(OAB:
80294/MG)
parte do processo, sofrer constrição sobre bens que possua ou
sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Próprios e tempestivos - à vista do disposto no art. 675 do CPC, em
aplicação subsidiária. Atendidas as demais formalidades atinentes à
espécie, conheço dos presentes Embargos de Terceiro e passo a
apreciá-los.
2.2. REVELIA E CONFISSÃO FICTA
Embora regularmente notificada, a Embargada CONSTRUTORA
INTEGRAL LTDA não apresentou impugnação às alegações da
Embargante.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BEATRIZ SCARIOLI
Aplico-lhe, destarte, a pena de confissão ficta quanto à matéria de
fato, a teor do contido no artigo 844 da CLT.
Pontuo, por importante, que a penalidade ora imposta não elide a
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