3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
886
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
suspensão da exigibilidade da verba devida por ele, o que implica
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
na impossibilidade de descontos dos créditos apurados nesta ou em
BELO HORIZONTE/MG, 04 de outubro de 2021.
outra demanda, enquanto não ilidida essa situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça ao
MONALISA CARLA GOES MEIRA
autor, pelo prazo de dois anos, após o que deferida ser extinta a
obrigação; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do
reclamante para: a) acrescer à condenação o pagamento das
diferenças de horas extras devidas pela inclusão dos anuênios e
quinquênios na sua base de cálculo, com reflexos em RSR, férias +
1/3, 13os salários, aviso prévio e FGTS + 40%; b) majorar os
honorários advocatícios arbitrados em favor dos seus patronos para
Processo Nº ROT-0010780-76.2019.5.03.0049
Relator
Delane Marcolino Ferreira
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT
ADVOGADO
DINE CLEY NEVES DOS
SANTOS(OAB: 72588/MG)
RECORRENTE
AMARILDO ISABEL DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 143052/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT
ADVOGADO
DINE CLEY NEVES DOS
SANTOS(OAB: 72588/MG)
RECORRIDO
AMARILDO ISABEL DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 143052/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
15% do valor que resultar da liquidação. Mantido o valor estimado
para a condenação, por compatível.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de outubro de 2021.
MONALISA CARLA GOES MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO ISABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL - ROMPIMENTO DO
CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO.
Segundo entendimento que prevalece na SDI-1/TST, a
aposentadoria especial é causa compulsória de rompimento do
contrato de trabalho, "na medida em que é dever do Estado impedir
Processo Nº ROT-0010780-76.2019.5.03.0049
Relator
Delane Marcolino Ferreira
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT
ADVOGADO
DINE CLEY NEVES DOS
SANTOS(OAB: 72588/MG)
RECORRENTE
AMARILDO ISABEL DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 143052/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT
ADVOGADO
DINE CLEY NEVES DOS
SANTOS(OAB: 72588/MG)
RECORRIDO
AMARILDO ISABEL DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 143052/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT
que o trabalhador permaneça trabalhando em condições
comprovadamente prejudiciais à sua saúde. Tanto assim, que o
legislador previu expressamente o seu cancelamento na hipótese
PODER JUDICIÁRIO
de o empregado continuar no exercício de atividade nociva".
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
reclamado para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor dos
EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL - ROMPIMENTO DO
pedidos julgados improcedentes, determinando, contudo, a
CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172126