3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
8423
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- DANIEL DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010216-93.2021.5.03.0157
AUTOR
DANIEL DIAS SILVA
ADVOGADO
DANIEL CAMARGOS NUNES(OAB:
125182/MG)
RÉU
COBB-VANTRESS BRASIL LTDA
ADVOGADO
VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0717358
- COBB-VANTRESS BRASIL LTDA
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1 – RELATÓRIO
DANIEL DIAS SILVA opôs Embargos de Declaração à decisão
proferida, alegando existência de vícios passíveis de reparação
para a completa prestação jurisdicional.
É o relatório.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0717358
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
2 - FUNDAMENTOS
2.1 - Admissibilidade
Próprios à espécie e tempestivos, conheço dos embargos de
declaração opostos.
1 – RELATÓRIO
DANIEL DIAS SILVA opôs Embargos de Declaração à decisão
proferida, alegando existência de vícios passíveis de reparação
para a completa prestação jurisdicional.
É o relatório.
2.2 - Mérito
O embargante opôs embargos de declaração alegando que está
2 - FUNDAMENTOS
comprovada situação que garante direito ao benefício da Justiça
Gratuita.
2.1 - Admissibilidade
Razão assiste ao embargante.
O reclamante afirma estar desempregado, sendo tal fato
Próprios à espécie e tempestivos, conheço dos embargos de
declaração opostos.
comprovado pela inexistência, em sua CTPS, de registro de outro
contrato após a ruptura do contrato com a embargada, o que
garante o direito ao benefício da Justiça Gratuita.
Assim, conheço dos embargos aviados e dou provimento para
deferir o benefício da justiça gratuita ao embargante e, por
consequência, isentá-lo do pagamento das custas processuais.
2.2 - Mérito
O embargante opôs embargos de declaração alegando que está
comprovada situação que garante direito ao benefício da Justiça
Gratuita.
Razão assiste ao embargante.
O reclamante afirma estar desempregado, sendo tal fato
3 - CONCLUSÃO
Posto isso, conheço os Embargos de Declaração opostos por
DANIEL DIAS SILVA, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES,
conforme fundamentação.
Esta sentença é parte integrante daquela de ID. f7314ef.
Intimem-se as partes.
comprovado pela inexistência, em sua CTPS, de registro de outro
contrato após a ruptura do contrato com a embargada, o que
garante o direito ao benefício da Justiça Gratuita.
Assim, conheço dos embargos aviados e dou provimento para
deferir o benefício da justiça gratuita ao embargante e, por
consequência, isentá-lo do pagamento das custas processuais.
ITURAMA/MG, 11 de outubro de 2021.
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172462
3 - CONCLUSÃO