3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
4458
baixo calão, além de fazer comentários com colegas sobre a sua
acha que a reclamante reclamou uma vez com Mizael, que era o
beleza e corpo. Salienta que o referido gerente teria chegado a lhe
único superior; que não se recorda de quando a reclamante
dizer que se a Reclamante "não ficasse com ele a dispensaria do
reclamou com Mizael; que o depoente presenciou essas situações
trabalho, por que lá só ficava quem ele pudesse desfrutar". Pede
mais no começo pois depois por causa da carga de trabalho parou
indenização pelos constrangimentos sofridos.
de reparar no setor onde a reclamante trabalhava; que não sabe
A reclamada impugna as alegações autorais e afirma que nunca
dizer se a conduta do Kelvin melhorou depois da reclamação da
houve atitudes desrespeitosas de seus empregados relativamente à
reclamante; que ouviu dizer que Kelvin chegou a ligar para a
reclamante.
reclamante, acreditando que isso aconteceu depois da reclamação;
Sobre o assédio sexual, esclarece Alice Monteiro de Barros que
que além das condutas mencionadas só presenciou Kelvin com
“Distinguem-se o “assédio sexual por intimidação” (assédio
olhares inadequados para a reclamante; que tinha coisas que Kelvin
ambiental), que é o mais genérico, e o “assédio sexual por
não comentava com a reclamante mas somente com o depoente,
chantagem”. É o chamado assédio quid pro quo, ou seja, “isto por
dizendo sobre o corpo da reclamante; (…) que sabe que a
aquilo”. O primeiro caracteriza-se por incitações sexuais
reclamante reclamou do Kelvin com o Mizael pois presenciou Mizael
inoportunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais
cobrando o Kelvin pela conduta dele, mas essa cobrança era na
ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma
brincadeira, "só mostrando para Kelvin que alguém tinha reclamado
pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou
dele"; que não sabe se Kelvin chegou a ameaçar a reclamante de
abuso no trabalho. Já o “assédio sexual por chantagem” traduz, em
dispensa em função das investidas dele; que sabe que Kelvin
geral, exigência formulada por superior hierárquico a um
chegou a considerar a dispensa da reclamante mas por questão de
subordinado para que se preste à atividade sexual, sob pena de
trabalho; que outra pessoa que presenciou muito as investidas do
perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego.
Kelvin na reclamante foi Anselmo, que era ainda mais próximo do
Esse tipo de assédio sexual poderá ser praticado também por
Kelvin; que sempre que Kelvin via a reclamante passando e não
algum inferior hierárquico, excepcionalmente, sob a ameaça de
estava ocupado fazia os comentários sobre ela”. (f. 243/244)
revelar algum dado confidencial do empregador, por exemplo”.
(destaques nossos)
No caso dos autos, o depoimento das testemunhas Cristiano Pires
Depoimento da testemunha Thais Ferreira Simões: “que a relação
Martins dos Reis e Thais Ferreira Simões foram contundentes ao
da depoente com Kelvin era boa, que nunca foi destratada,
confirmar que o líder Kelvin fazia investidas inadequadas,
relacionamento de chefe para funcionário; que já presenciou Kelvin
frequentes e com contorno sexual em face de empregadas diversas,
com "brincadeiras sem graça, cantada sem graça" com a
inclusive a reclamante, configurando-se o assédio sexual por
reclamante, mas não sabe dizer ao certo como era a relação entre
intimidação. Veja-se o teor do depoimento:
eles; que já viu Kelvin assobiando quando a reclamante passava,
Depoimento da testemunha Cristiano Pires Martins dos Reis: “(…);
falando que ela estava "boa demais"; dizendo "psiu psiu" ; que a
que o chefe do depoente era Kelvin e gerente o Mizael; que o
depoente achou estranho o comportamento do Kelvin; que já
depoente era praticamente o braço direito de Kelvin, sendo bem
presenciou Kelvin tendo esse comportamento com outras pessoas,
próximos; que o relacionamento de Kelvin com a reclamante era de
mas não se lembra dos nomes; que já viu algumas vezes a
trabalho; que também tinhas outras questões pessoais do Kelvin,
reclamante dando respostas ao Kelvin no sentido de "fica esperto e
"esse negócio de mexer e dar em cima"; que o depoente
parar de graça", isso que a depoente já ouviu; (…) que não sabe se
presenciava esse tipo de atitude de Kelvin com a reclamante e
a reclamante já reclamou procuradora da reclamada da conduta de
outras pessoas sempre, inclusive porque Kelvin contava ao
Kelvin com alguém, mas a reclamante já reclamou com a depoente;
depoente; que presenciava quando a reclamante passava e Kelvin a
que não sabe dizer a frequência da conduta de Kelvin coma
chamava de gostosa, delícia; que viu essa situação com a
reclamante; que já presenciou várias vezes mas não sabe dizer
reclamante várias vezes, sendo que em duas delas, a reclamante
quantas; que presenciou mas não parava para ficar ouvindo,
respondeu que não gostava e pedia respeito; que percebia a
embora não tivesse como deixar de escutar; que com certeza outras
reclamante aborrecida com a situação; que a reclamante pedia
pessoas já devem ter ouvido essas condutas do Kelvin com a
respeito também para outras pessoas; que já viu Kelvin tendo essas
reclamante pois havia fluxo constante de pessoas na separação do
atitudes com outras pessoas, tendo algumas que davam abertura e
setor; que não sabe dizer se Kelvin ameaçava a reclamante de
outras que não gostavam; que ouviu dizer que a reclamante e mais
alguma coisa; que a depoente sugeriu a reclamante que falasse
duas outras pessoas reclamaram sobre a postura de Kelvin; que
com o supervisor sobre a conduta do Kelvin mas ela disse que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172759