Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 4459 »
TRT3 18/10/2021 -Fl. 4459 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021

4459

falaria porque ela poderia sair como a errada da situação.

eventual indenização, mas sem perder de vista a vedação ao

(destaques nossos)

enriquecimento ilícito, pois o artigo 944 do Código Civil determina
que a indenização seja medida pela extensão do dano, defiro à
reclamante o pagamento de indenização por danos morais,

Oportuno salientar que a testemunha Cristiano Pires se identificou

arbitrada em R$7.000,00 (sete mil reais).

como “braço direito” do Sr. Kelvin no trabalho, de forma a se conferir
credibilidade às declarações por ela prestadas, inclusive
corroboradas pela testemunha Thais Ferreira, em detrimento das

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

declarações da testemunha Genivaldo Nascimento Rodrigues.

A Reclamante requer a concessão dos benefícios da assistência

Sobre a questão, tem-se uma disparidade entre os depoimentos,

judiciária gratuita e declara não ter condições de arcar com custas e

pois, enquanto o restante das provas denota que o Sr. Kelvin

despesas processuais (f. a0), em consonância com o artigo 99,

realizasse os comentários impróprios e sexuais de forma aberta no

caput, do CPC.

ambiente de trabalho, a testemunha Genivaldo declarou “que não

Diante de tal declaração, a qual gera presunção de miserabilidade,

presenciou Kelvin fazendo brincadeiras com a reclamante sobre o

defiro à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita,

corpo dela; que não sabe dizer se o Kelvin já cantou a reclamante;

notadamente por não apresentada evidência capaz de desconstituí-

que nunca ouviu dizer que Kelvin fizesse brincadeiras ou chamasse

la,lembrando-se que este feito foi distribuído anteriormente à

as empregadas de gostosa; (...)”,em desprestígio das declarações

vigência das alterações introduzidas pela Lei nº. 13.467/17.

por ele prestadas.

O referido entendimento está consonante com a jurisprudência

Logo, convenço-me de que o Sr. Kelvin, de fato, direcionava

anterior do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:

comentários sexuais à reclamante no ambiente de trabalho.

"CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL

Oportuno salientar que, embora não tenha sido comprovada

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO JUSTIÇA

qualquer ameaça do Sr. Kelvin quanto a prejudicar a reclamante no

GRATUITA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

trabalho em função das investidas, a situação de ouvir comentários

PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - É pacífico o

com conotação sexual do seu superior hierárquico no ambiente de

entendimento da Corte de que para a obtenção de assistência

trabalho é, por si só, justificadora de dano moral, ressaltando-se

jurídica gratuita, basta a declaração, feita pelo próprio interessado,

que, no caso dos autos, o relato das testemunhas Cristiano Pires e

de que sua situação econômica não lhe permite ir a Juízo sem

Thais Ferreira ainda comprovou que a situação gerava desconforto

prejudicar sua manutenção ou de sua família. Precedentes. II -

na reclamante, que inclusive se posicionava contrariamente após as

Agravo regimental improvido" (AI nº 649.283/SP-AgR, Primeira

ações do Sr. Kelvin.

Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 19/9/08).

De fato, as referidas investidas são suficientes a causar na

Da mesma forma, entendeu a 3ª Turma do C. TST, ao apreciar o

reclamante humilhação que, fugindo à normalidade, interferem,

RR-1002229-50.2017.5.02.0385, mesmo em relação a processos

substancialmente, em seu bem-estar e comportamento psicológico

distribuídos após a edição da Lei nº. 13.467/17.

e justificam um dever de indenizar da reclamada, a qual quedou

Portanto, defiro.

inerte em solucionar a situação, que era de conhecimento do
gerente Mizael, como confirmado pela testemunha Cristiano.
Portanto, justifica-se a responsabilidade civil no caso dos autos,

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

pois o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos dos

A presente demanda foi distribuída antes da vigência da Lei nº.

seus prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil.

13.467/2017, razão pela qual são inaplicáveis ao caso as

Para arbitramento do valor indenizatório, deve-se considerar, como

disposições da lei nova referentes a honorários de sucumbência,

base de cálculo, o salário da reclamante e, a partir de então,

conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº. 41/2018 do C. TST.

multiplicar o referido valor conforme a gravidade do bem jurídico
ofendido (honra), a extensão e intensidade do sofrimento (média,
pela frequência mas tendo em vista que não houve prejuízo efetivo

COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO

no trabalho) e considerando o nível de culpa da Reclamada (média,

Conforme artigo 368 do Código Civil, a compensação somente é

pois não comprovadas condutas para penalizar o assediador).

devida no caso de haver reciprocidade de créditos e débitos entre

Assim, levando-se em consideração o caráter pedagógico de

as partes. E essa claramente não é a situação dos autos, haja vista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172759

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.