2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1581
Concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias previsto no art.
321, caput do CPC, para que emende a petição inicial, adequando-a
ao disposto no art. 852-B, I, da CLT, especificando o valor do
pedido da letra "b", sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
do art. 485, I, do CPC, combinado com o art. 852-B, §1º, da CLT.
Fundamentação
Intime-se.
ASS
Vistos, etc.:
Considerando que o pedido de adicional de periculosidade se funda
no desempenho de atividade profissional específica, deixo de
designar perícia, na medida em que o enquadramento não requer a
Assinatura
produção de prova técnica.
Intimem-se as partes.
Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se o prosseguimento da
audiência.
PORTO ALEGRE, 11 de Abril de 2017
AW
MAURICIO SCHMIDT BASTOS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021699-49.2016.5.04.0002
AUTOR
EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MAURO DA ROSA(OAB: 64172/RS)
RÉU
ROSSI MONTANTE
INCORPORADORA S/A
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
RÉU
ESTILO SERVICOS DE PORTARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA ANGELICA CORREA DA
SILVA(OAB: 57186/RS)
Assinatura
PORTO ALEGRE, 10 de Maio de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107275