2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Processo Nº RTOrd-0021699-49.2016.5.04.0002
AUTOR
EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MAURO DA ROSA(OAB: 64172/RS)
RÉU
ROSSI MONTANTE
INCORPORADORA S/A
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
RÉU
ESTILO SERVICOS DE PORTARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA ANGELICA CORREA DA
SILVA(OAB: 57186/RS)
1582
Assinatura
PORTO ALEGRE, 10 de Maio de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTILO SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021699-49.2016.5.04.0002
AUTOR
EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MAURO DA ROSA(OAB: 64172/RS)
RÉU
ROSSI MONTANTE
INCORPORADORA S/A
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
RÉU
ESTILO SERVICOS DE PORTARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA ANGELICA CORREA DA
SILVA(OAB: 57186/RS)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSI MONTANTE INCORPORADORA S/A
Vistos, etc.:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que o pedido de adicional de periculosidade se funda
no desempenho de atividade profissional específica, deixo de
designar perícia, na medida em que o enquadramento não requer a
produção de prova técnica.
Intimem-se as partes.
Fundamentação
Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se o prosseguimento da
audiência.
AW
Vistos, etc.:
Considerando que o pedido de adicional de periculosidade se funda
no desempenho de atividade profissional específica, deixo de
designar perícia, na medida em que o enquadramento não requer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107275