3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
RECLAMADO
2302
MUNICIPIO DE ITAMBE
sendo o ente público reclamado para, no prazo de 60 (sessenta)
dias, apresentar defesa no processo judicial eletrônico (Pje-JT)
acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de revelia e
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE GONCALVES DA COSTA
confissão em relação à matéria de fato;
3- Após o decurso do prazo assinalado, notifique-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, ter vista da defesa e dos
PODER JUDICIÁRIO
documentos juntados e sobre as preliminares, porventura, arguidas
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo reclamado.
/lpr
ITAPETINGA/BA, 28 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d124f
JEANA SILVA SOBRAL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-54.2016.5.05.0621
RECLAMANTE
JOILSON REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINO ALVES MARINHO(OAB:
43420/BA)
ADVOGADO
LIDIA BONFIM MARINHO(OAB:
42900/BA)
ADVOGADO
LAIZA OLIVEIRA AMORIM(OAB:
45991/BA)
RECLAMADO
MIREL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
MARCELO JUNQUEIRA AYRES
FILHO(OAB: 16180/BA)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FRANCO
PEDREIRA(OAB: 33500/BA)
ADVOGADO
MONICA DE ASSIS SAMPAIO(OAB:
13002/BA)
proferida nos autos.
I - RELATÓRIO:
IRENE GONCALVES DA COSTA,Reclamante,
devidamente qualificada, ajuizou Reclamação Trabalhista em face
do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Reclamado, igualmente qualificado,
aduzindo os fatos e formulando os pedidos arrolados na petição
inicial, juntando também alguns documentos (ID3c2a796).
O Reclamado, regularmente notificado, não apresentou
defesa.
Feito não incluído em pauta. Sem outras provas, foi encerrada a
instrução.
Frustradas as propostas conciliatórias.
Intimado(s)/Citado(s):
II - FUNDAMENTAÇÃO:
- JOILSON REIS DE OLIVEIRA
ADICIONAL DE REGÊNCIA DE CLASSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alega a reclamante ter sido admitido pelo município reclamado em
07-1996, por meio de concurso público, para exercer o cargo de
Professora. Argumenta que, em razão de doença ocupacional
(perda auditiva), foi readapta em 2013, passando a exercer a função
INTIMAÇÃO
de coordenadora administrativa. Informa que vinha recebendo o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b042fa
adicional de regência previsto no art. 50 daLEI Nº. 076 DE 02 DE
proferido nos autos.
DEZEMBRO DE 2011 até abril de 2019.
Vista à parte autora da indicação de bens à penhora. Prazo de
O Município acionado, muito embora devidamente notificado, não
cinco dias, salientando que o silêncio presumirá aceitação, com
apresentou contestação. Em razão disso, declaro sua revelia, nos
expedição do mandado para formalização da penhora.
termos do art. 344 do novo CPC. Entretanto, os pedidos serão
ITAPETINGA/BA, 28 de setembro de 2020.
apreciados em cotejo com as demais provas produzidas e não
prescinde da observância das regras quanto aos documentos que
JEANA SILVA SOBRAL
Juiz(a) do Trabalho Titular
devem acompanhar a inicial.
Vejamos.
O art. 50 da Lei Municipal nº 076/2011, que dispõe sobre oPlano de
Processo Nº ATOrd-0001583-73.2019.5.05.0621
RECLAMANTE
IRENE GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO
MATEUS DE ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 56263/BA)
ADVOGADO
LEONARDO MEIRA DOS
SANTOS(OAB: 57225/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156947
Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de
Itambé, assim preconiza:
“Art. 50 – Será concedido 30% (trinta por cento) do vencimento
básico dos Servidores da Carreira do Magistério Público Municipal a