3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
2303
título de Adicional de regência de Classe aos que estiverem em
acidente de trabalho, é manter, tanto quanto possível, o "status quo
efetivo exercício de regência de sala de aula e aos que estiverem
ante". 4. Para tanto, é imprescindível a estabilidade financeira,
em função, conforme art. 1º desta Lei, parágrafo único.
proporcionada pela irredutibilidade salarial, constitucionalmente
§1º - O adicional total previsto neste artigo será concedido aos
resguardada (art. 7º, VI, da CF). O fundamento final são o respeito à
professores em exercício da função na forma escalonada no
dignidade do trabalhador e os princípios da solidariedade e da
seguinte:
função social da empresa. 5. Observe-se que o art. 461, § 4º, da
I – 18% (dezoito por cento) a partir de janeiro de 2012;
CLT dispõe que o trabalhador readaptado "não servirá de
II – 24% ( vinte e quatro por cento) a partir de janeiro de 2013;
paradigma para fins de equiparação salarial". Isso se dá porque
III – 30% (trinta por cento) a partir de janeiro de 2014.
esse trabalhador recebe parcelas não compatíveis com sua função,
§2º- A mudança será realizada sempre no mês de janeiro”.
como condição personalíssima. Há, portanto, previsão legal. 5.
A previsão em lei é clara. Caberia ao Reclamado demonstrar o fato
Assim, conclui-se que o salário-condição, que não seria percebido
impeditivo do direito do autor, e não o fez.
justamente porque o empregado deixa de exercer a atividade para a
Observe-se, ainda, que apesar de a reclamante não mais exercer a
qual se inabilitou em razão de acidente de trabalho, há de ser
função de professora, restou incontroverso que o afastamento
mantido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido "
ocorreu em razão de readaptação profissional motivada por doença
(ARR-1339-89.2016.5.10.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
ocupacional. Ou seja, a condição para recebimento do adicional
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 08/05/2020).
respectivo foi afastada por doença relacionada com o labor.
O Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido veiculado
Observo que oart. 7º, VI, da CF garante a irredutibilidade salarial. O
na alínea “a” da exordial, determinando o imediato
art. 89 da Lei 8213/91, por sua vez, dispõe que“reabilitação
restabelecimento do adicional de regência, bem como o
profissional deverá proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial
pagamento dos vencidos e vincendos até o regular retorno do
ou totalmente para o trabalho os meios para a readaptação
pagamento do adicional.
profissional, a fim de que participe do mercado de trabalho e do
Na improvável hipótese de não cumprimento da obrigação de
contexto em que vive”, tornando claro que, dentro deste plexo de
fazer imposta, fixo multa diária de R$100,00, limitada a
condições, há a estabilidade financeira. Ainda mais no contexto de
R$10.000,00, sem prejuízo de outras medidascoercitivas,
uma doença ocupacional, fato que se tornou incontroverso. Dentro
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
da interpretação sistêmica aqui construída, há de ser lembrado,
cumprimento de ordem judicial.
ainda, o art. 461, §4º da CLT que torna defeso a indicação do
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
empregado como paradigma para fins de persecução da
Atendendo ao postulado constitucional previsto no art. 5º, LXXIV da
equiparação salarial.
Constituição Federal, considerando que o autor se enquadra na
Em reforço da tese esposada, cito jurisprudência atualizada do TST:
hipótese fática trazida pelo §3 do art. 790 da CLT (renda atual igual
(...)II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA
de Previdência Social); inexistindo prova de suficiência econômica
(AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA
da parte reclamante, Defiroos benefícios da gratuidade judiciária,
APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. 1. O acidente de trabalho
isentando a parte reclamante do pagamento de custas e das
decorrente de desempenho de atividade de risco (no caso, atividade
despesas processuais.
externa de carteiro) atrai a aplicação do princípio da reparação
integral ou da "restitutio in integrum" (art. 944 do CC). 2. Na
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
hipótese vertente, o reclamante foi readaptado. Passou , de agente
O artigo 791-A da CLT, com a nova redação conferida pela Lei n.º
de correios , a desempenhar atividades administrativas internas,
13.467/2017, dispõe que são devidos honorários de sucumbência
sem a percepção do salário-condição relativo ao desempenho de
ao advogado, ainda que atue em causa própria, os quais deverão
atribuição externa. 3. O art. 89, "caput", da Lei nº 8.213/91
ser fixados, considerando os percentuais de 5% a 15%.
estabelece que a reabilitação profissional deverá proporcionar ao
No presente caso concreto, todos os pedidos da parte Autora foram
beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho os
deferidos, de maneira que deve o Reclamado suportar as
meios para a readaptação profissional, a fim de que participe do
obrigações decorrentes da sucumbência.
mercado de trabalho e do contexto em que vive. No mesmo sentido,
Conforme art. 84, §3º: “ § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública
a Recomendação 99 da OIT, item 1.1. A intenção, no caso de
for parte, a fixação dos honorários observará os critérios
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