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TRT5 29/11/2021 -Fl. 1059 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 29/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021

1059

ADVOGADO

IGOR LUCAS GOUVEIA
BAPTISTA(OAB: 38967/BA)
DIOGO FRANCO DE
MEIRELES(OAB: 26838/BA)
RICARDO DA SILVA DE SOUZA
RICARDO DA SILVA DE SOUZA
78896657504

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

RECLAMADO
RECLAMADO

Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb7e7a

- GEANE SANTOS REIS

proferido nos autos.
Satisfeitas as obrigações de pagar e de fazer, declaro encerrada a
prestação jurisdicional. Com efeito, arquive-se o processo

PODER JUDICIÁRIO

definitivamente, conforme decisão de 7986c5b.

JUSTIÇA DO

SALVADOR/BA, 29 de novembro de 2021.
SULAMITA DE LACERDA ALEODIM
Juiz(a) do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799b5f5

Processo Nº ATOrd-0001114-35.2015.5.05.0017
RECLAMANTE
VANDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO RIBEIRO JUNIOR(OAB:
24978/BA)
ADVOGADO
EVANILDA DE SOUZA
NASCIMENTO(OAB: 26045/BA)
ADVOGADO
DEBORA MARIA SALVADOR
ARAUJO(OAB: 29555/BA)
RECLAMADO
GLOBOVAL COMERCIO DE
MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
FLORIVALDO CAJÉ DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 11252/BA)
RECLAMADO
VALCONFLANGE COMERCIO DE
MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
FLORIVALDO CAJÉ DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 11252/BA)

proferida nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):

Trabalhista).

- GLOBOVAL COMERCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA ME
- VALCONFLANGE COMERCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS
LTDA - ME

Ante o exposto, declaro a execução extinta, com fulcro no Art. 11-A

Vistos etc.,
Suscito, de ofício, a prescrição intercorrente, pois o presente
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos sem que a
parte autora tenha requerido a prática de qualquer ato processual
voltado ao prosseguimento da execução.
A inércia da parte autora em promover atos para impulsionar a
execução não pode provocar a eternização do processo, sendo
certo que a questão acerca da aplicação da prescrição intercorrente
no Processo do Trabalho encontra-se, atualmente, pacificada, pois
amparada expressamente pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma

da CLT.
Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s).
Decorrido in albis o prazo legal para manifestação, exclua(m)-se
o(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(s) do BNDT, SERASAJUD e

PODER JUDICIÁRIO

CNIB, se for o caso, arquivando-se os autos definitivamente.

JUSTIÇA DO

SALVADOR/BA, 29 de novembro de 2021.
SULAMITA DE LACERDA ALEODIM
Juiz(a) do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb7e7a
proferido nos autos.
Satisfeitas as obrigações de pagar e de fazer, declaro encerrada a
prestação jurisdicional. Com efeito, arquive-se o processo
definitivamente, conforme decisão de 7986c5b.
SALVADOR/BA, 29 de novembro de 2021.
SULAMITA DE LACERDA ALEODIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-07.2017.5.05.0017
RECLAMANTE
GEANE SANTOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174826

Processo Nº ATOrd-0000807-13.2017.5.05.0017
RECLAMANTE
BIANCA NUNES COSTA
ADVOGADO
RAFAEL ELBACHA(OAB: 35345/BA)
RECLAMADO
BASE TEC SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LEONARDO TEIXEIRA
NASCIMENTO(OAB: 42310/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA NUNES COSTA

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