3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
ADVOGADO
ALEX BRITO SANTOS(OAB:
51669/BA)
MARIA MARGARIDA SILVA MOTA
ADRIAO BARBOSA FONSECA(OAB:
29846/BA)
ARNALDO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 40814/BA)
ALVARO WILAN SANTOS LIMA(OAB:
50766/BA)
FILIPE DOS REIS BATISTA(OAB:
62308/BA)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
114
RECORRIDO
NOELIA BOMFIM CABRAL DA
ANUNCIACAO MERCES
ALEX BRITO SANTOS(OAB:
51669/BA)
MARIA MARGARIDA SILVA MOTA
ADRIAO BARBOSA FONSECA(OAB:
29846/BA)
ARNALDO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 40814/BA)
ALVARO WILAN SANTOS LIMA(OAB:
50766/BA)
FILIPE DOS REIS BATISTA(OAB:
62308/BA)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARIDA SILVA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELIA BOMFIM CABRAL DA ANUNCIACAO MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA e, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para majorar o
RECLAMADA e, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para majorar o
reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da
percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da
condenação, mantendo os honorários de sucumbência, com a
reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da
suspensão de exigibilidade, em conformidade com a decisão
condenação, mantendo os honorários de sucumbência, com a
proferida pelo E. pelo Órgão Especial deste Regional, nos autos do
suspensão de exigibilidade, em conformidade com a decisão
processo n.º 0001543-77.2020.5.05.0000 (ArgIncCiv), publicada no
proferida pelo E. pelo Órgão Especial deste Regional, nos autos do
DEJT em 12.04.20121, que declarou a inconstitucionalidade parcial
processo n.º 0001543-77.2020.5.05.0000 (ArgIncCiv), publicada no
do § 4º do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei n.
DEJT em 12.04.20121, que declarou a inconstitucionalidade parcial
13.467/2017. Em sentido idêntico foi a decisão do C.STF proferida
do § 4º do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei n.
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, de 20.10.2021,
13.467/2017. Em sentido idêntico foi a decisão do C.STF proferida
que deve ser observada no momento da liquidação . Parcialmente
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, de 20.10.2021,
vencido o Excelentíssimo Desembargador Relator que lhe dava
que deve ser observada no momento da liquidação . Parcialmente
provimento, ainda, para excluir a obrigação da reclamante de pagar
vencido o Excelentíssimo Desembargador Relator que lhe dava
honorários sucumbenciais.”
provimento, ainda, para excluir a obrigação da reclamante de pagar
SALVADOR/BA, 16 de dezembro de 2021.
honorários sucumbenciais.”
SALVADOR/BA, 16 de dezembro de 2021.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001710-29.2019.5.05.0421
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
MARIA MARGARIDA SILVA MOTA
ADVOGADO
ADRIAO BARBOSA FONSECA(OAB:
29846/BA)
ADVOGADO
ARNALDO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 40814/BA)
ADVOGADO
ALVARO WILAN SANTOS LIMA(OAB:
50766/BA)
ADVOGADO
FILIPE DOS REIS BATISTA(OAB:
62308/BA)
RECORRENTE
NOELIA BOMFIM CABRAL DA
ANUNCIACAO MERCES
ADVOGADO
ALEX BRITO SANTOS(OAB:
51669/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175731
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-93.2014.5.05.0161
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
26552/BA)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
39041/BA)
ADVOGADO
PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
ADVOGADO
Francisco Jose Groba Casal(OAB:
26160/BA)