2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Fundamentos da decisão: Dispensada a elaboração de Relatório,
omissão apontada. Deste modo, pede provimento ao apelo para
"ex vi" dos termos do art. 852-I, da CLT. Da preliminar ofensa ao
que seja integralizada a prestação jurisdicional e acrescida à
princípio da dialeticidade. Em suas contrarrazões, a reclamada,
condenação as repercussões em tela. Examino. Com relação à
ora recorrida, suscita o não conhecimento do recurso interposto
repercussão sobre a "Participação nos Lucros e Resultados -
pela autora, por violação ao Princípio da Dialeticidade, sob o
PLR, a reclamante, em seu apelo, aduz que, consoante os
argumento de que a mesma não apresentou os fundamentos pelos
instrumentos coletivos anexados aos autos, a empresa ré
quais se pretende reformar a sentença recorrida. Sem razão. De
compactuou com os empregados o pagamento desta parcela em
acordo com a doutrina e a jurisprudência, o Princípio da
correspondência com a remuneração, a despeito de não possuir, tal
Dialeticidade encontra-se previsto no art. 1.010, incisos II e III, do
verba, natureza salarial, o que não obsta a sua repercussão. No
CPC, no qual exige que a parte recorrente apresente exposição do
aspecto, não assiste razão à recorrente. Considerando, para tanto,
fato e do direito e as razões do pedido de reforma, de modo a
a leitura dos instrumentos coletivos referentes à PLR dos exercícios
permitir ao órgão "ad quem" cotejar as razões contidas no recurso
2013 (ID 4c6eea6), 2014 (ID d6ba032), 2015 (ID cd0bb2a) e
com os fundamentos expostos na decisão recorrida, e ainda
2016/17 (ID 9111eea), não estabelecem a integração do adicional
propiciar à parte adversa o direito da ampla defesa e do
de incorporação para fins de cálculo e pagamento da participação
contraditório. Ocorre que da leitura das razões recursais, constata-
nos lucros. Sendo assim, por falta de previsão em instrumento
se que a recorrente apresenta, e de modo devido, os argumentos
normativo da categoria profissional da reclamante ou norma interna
pelos quais busca a reforma da sentença de primeiro grau, não
da parte ré fixando a integração perseguida pela recorrente, para
havendo de falar em ofensa ao Princípio da Dialeticidade, como
fins dos reflexos da parcela CTVA sobre a PLR, não há como
forma de obstaculizar o conhecimento do recurso. Há de se
acolher a pretensão recursal, no aspecto. No que diz respeito aos
ressaltar que o Processo do Trabalho dispensa maiores
reflexos sobre férias +1/3 e abono de férias, a sentença de mérito já
formalismos, quando a CLT, em seu art. 899, estabelece que os
contempla tais incidências, cabendo apenas esclarecer que o termo
recursos serão interpostos por mera petição. Registro, ainda, que
"férias" abrange tanto o terço legal como o abono de férias, o que
de acordo com a nova redação da Súmula nº 422 do C. TST,
será apurado em liquidação, observando-se nas fichas financeiras
apenas não se conhece de recurso ordinário da competência de
e/ou demais assentamentos funcionais da reclamante acostados
Tribunal Regional do Trabalho quando a motivação do apelo é
aos autos, houve conversão de férias em abono pecuniário (10)
inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não
dias, deverá, haver a contabilização respectiva, já que autorizada
ocorre na hipótese vertente, tendo, inclusive, possibilitado o
pelo comando sentencial. Ressalta-se, por oportuno, que a
exercício da ampla defesa pela parte recorrida, razão pela qual
sentença ao condenar a reclamada ao pagamento de diferença do
rejeito a preliminar em comento. Destarte, conheço do recurso
adicional de incorporação, decorrente da média dos valores pagos
ordinário interposto pela reclamante, por observadas as
nos últimos cinco anos sobre a rubrica CTVA, fez menção ao item
formalidades legais. Também conheço das contrarrazões, eis que
"c" do rol de pedidos, e, neste constam as repercussões em férias
regularmente apresentadas. DO MÉRITO. Dos reflexos da parcela
com 1/3, abono pecuniário de férias (art.143 da CLT), além dos
CTVA sobre a PLR, Abono de Pecuniário de Férias e 1/3
demais reflexos consignados no aludido pedido, todos
Constitucional. Afirma a recorrente que embora o Juízo de
contemplados pela decisão de mérito. Nesse diapasão, correta a
primeiro grau tenha deferido a revisão do "adicional de
sentença recorrida, no aspecto, não tendo ocorrido a omissão
incorporação", incluindo na respectiva base de cálculo, os valores
alegada pela recorrente, pois devidamente apreciados todos os
recebidos a título de CTVA-Complemento Temporário Variável de
pedidos e contemplada pela sentença as repercussões em tela.
Ajuste ao Piso de Mercado, negou seus reflexos sobre a
Com tais considerações, nego provimento ao recurso, nos temas
Participação nos Lucros e Resultados - PRX/PLR, além de não ter a
em destaque. Da forma de incorporação da parcela CTVA.
magistrada sentenciante se pronunciado quanto aos pedidos de: a)
Requer a recorrente a complementação da prestação jurisdicional
que seja apurada a média corrigida dos valores recebidos e que as
quanto ao item em epígrafe, alegando que a r. sentença recorrida
diferenças de adicional de incorporação observem os reajustes
merece ser aperfeiçoada, pois os pedidos de que os valores
subseqüentes; e b) repercussão em abono pecuniário de férias (art.
recebidos a título de CTVA, nos 05 anos anteriores a 08.05.2018
143 da CLT) e 1/3 férias. Buscando a integralização da prestação
fossem devidamente corrigidos e que observem os reajustes
jurisdicional a recorrente opôs os embargos de declaração (fls.
subsequentes foram expressamente requeridos nas alíneas "b" e "c"
619/620), não acolhidos, sob o argumento de que inexistente a
do rol postulatório consignados na peça inaugural. Analiso. Sem
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