2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
RECIFE-PE, 08 de Janeiro de 2020.
3625
Assinatura
RECIFE, 8 de Janeiro de 2020
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 8 de Janeiro de 2020
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001746-05.2017.5.06.0004
AUTOR
MARIA APARECIDA RIBEIRO
VAREJAO DA SILVA
ADVOGADO
ANNA GABRIELA PINTO
FORNELLOS(OAB: 14358-D/PE)
RÉU
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
BRENO DA SILVA MUSTAFA(OAB:
36387/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA
FILHO(OAB: 37093/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Processo Nº ATOrd-0000614-10.2017.5.06.0004
AUTOR
SERGIO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARINEIDE PESSOA DOS SANTOS
DA CUNHA(OAB: 13187-D/PE)
RÉU
PROSERVIL SERVICOS TECNICOS
EIRELI
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CASSIMIRO DA SILVA
Fundamentação
PODER
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho do Recife
PROCESSO Nº 0001746-05.2017.5.06.0004 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos em Inspeção
AUTOR:
MARIA APARECIDA RIBEIRO VAREJAO DA
SILVA
Resolução Administrativa TRT6 nº 21/2019
RÉU : COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
Infrutífera a notificação no endereço fornecido pelo autor,
SANEAMENTO
cumpra-se o item 3 do despacho de ID 737a430.
RECIFE-PE, 08 de Janeiro de 2020.
DESPACHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Vistos em Inspeção
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Resolução Administrativa TRT6 nº 21/2019
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Sentença de mérito reformada pelo E. TRT/C.TST, já registrado o
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
trânsito em julgado.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146040
1. Notifique-se o(a) reclamado(a) para liquidar o julgado, no prazo