3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
2758
Intimado(s)/Citado(s):
de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a
- ALMIR JOSE DA SILVA
Indenização do FGTS + multa 40%, Multa do art. 467 da CLT, Multa
do art. 477 da CLT.
Contribuição previdenciária pela ré, no importe de R$ 240,00,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
calculadas sobre R$ 800,00, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias a contar do vencimento da última parcela pecuniária do
acordo, através de GPS (com indicação do número deste processo,
INTIMAÇÃO
utilizando o código 2909 e o número do CNPJ da reclamada), sob
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b0d38
pena de execução.
proferida nos autos.
Se a data de pagamento ou cumprimento da obrigação recair em
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.
Em 06/09/2021, às 11:54:31, na sala de sessões desta 2a. Vara do
A reclamada CONDOMINIO MODA CENTER SANTA CRUZ é
Trabalho de Caruaru, sob a direção da Exma Juíza abaixo indicada,
devedora principal da obrigação.
realizou-se audiência relativa ao processo de número
O autor dá geral e plena quitação do objeto da reclamação,
00005301620215060312.
incluindo o FGTS mais a multa de 40% do FGTS, ficando estipulada
Apregoadas as partes, estavam presentes:
multa de 100% em caso de inadimplência.
O autor, ALMIR JOSE DA SILVA, CPF no. 077.335.944-30,
O silêncio do autor, no prazo de 30 dias contados do vencimento de
acompanhado do advogado RIVAN RIBEIRO DA SILVA, CPF no.
cada parcela, valerá como quitação.
083.005.814-13.
ACORDO HOMOLOGADO.
A ré, CONDOMINIO MODA CENTER SANTA CRUZ, CPNJ no.
Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimento TRT-
08.039.105/0001-66, neste ato representado pelo Preposto
CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº 582/2013.
SEBASTIÃO BEZERRA DA COSTA, CPF no. 743.570.184-04,
O presente termo vale como pagamento e quitação da(s)
acompanhado da advogada ELITILDE JOSEFA BEZERRA LINS DE
obrigação(ões) supramencionada(s), com vencimento para esta
ARAÚJO MELO, CPF no. 388.976.874-15.
data.
Neste momento, as partes resolveram conciliar.
Após o cumprimento integral do acordo, não havendo pendências,
CONCILIAÇÃO
registrar os pagamentos efetuados e ARQUIVAR os autos, sem a
A ré pagará ao autor, individualmente, a importância líquida e total
necessidade de nova manifestação do Juízo.
de R$ 2.000,00, mediante parcela única, com vencimento no dia
CARUARU/PE, 07 de setembro de 2021.
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
20/10/2021.
Juíza do Trabalho Titular
O pagamento do autor se dará em depósito em conta bancária de
número 84.879-7, tipo/operação POUPANÇA 013, agência 2192,
aberta na Caixa Econômica Federal.
A ré pagará a título de honorários advocatícios ao advogado RIVAN
RIBEIRO DA SILVA, CPF no. 083.005.814-13, a importância líquida
e total de R$ 400,00, mediante parcela única, com vencimento no
Processo Nº ATSum-0000530-16.2021.5.06.0312
RECLAMANTE
ALMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RIVAN RIBEIRO DA SILVA(OAB:
49225/PE)
RECLAMADO
MODA CENTER SANTA CRUZ
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015-D/PE)
dia 20/10/2021.
O pagamento do advogado se dará em depósito em conta bancária
de número 3939-5, tipo/operação POUPANÇA 013, agência 0626,
Intimado(s)/Citado(s):
- MODA CENTER SANTA CRUZ
aberta na Caixa Econômica Federal.
Custas processuais pela ré, no importe de R$ 40,00, que deverão
ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do
PODER JUDICIÁRIO
vencimento da última parcela pecuniária do acordo, sob pena de
JUSTIÇA DO
execução.
As partes declaram que a transação é composta de 40,00% de
parcelas de natureza salarial no valor de R$ 800,00, sobre as quais
há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 60,00%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170849
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b0d38
proferida nos autos.