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TRT6 08/09/2021 -Fl. 2759 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 08/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021

2759

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.

Em 06/09/2021, às 11:54:31, na sala de sessões desta 2a. Vara do

A reclamada CONDOMINIO MODA CENTER SANTA CRUZ é

Trabalho de Caruaru, sob a direção da Exma Juíza abaixo indicada,

devedora principal da obrigação.

realizou-se audiência relativa ao processo de número

O autor dá geral e plena quitação do objeto da reclamação,

00005301620215060312.

incluindo o FGTS mais a multa de 40% do FGTS, ficando estipulada

Apregoadas as partes, estavam presentes:

multa de 100% em caso de inadimplência.

O autor, ALMIR JOSE DA SILVA, CPF no. 077.335.944-30,

O silêncio do autor, no prazo de 30 dias contados do vencimento de

acompanhado do advogado RIVAN RIBEIRO DA SILVA, CPF no.

cada parcela, valerá como quitação.

083.005.814-13.

ACORDO HOMOLOGADO.

A ré, CONDOMINIO MODA CENTER SANTA CRUZ, CPNJ no.

Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimento TRT-

08.039.105/0001-66, neste ato representado pelo Preposto

CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº 582/2013.

SEBASTIÃO BEZERRA DA COSTA, CPF no. 743.570.184-04,

O presente termo vale como pagamento e quitação da(s)

acompanhado da advogada ELITILDE JOSEFA BEZERRA LINS DE

obrigação(ões) supramencionada(s), com vencimento para esta

ARAÚJO MELO, CPF no. 388.976.874-15.

data.

Neste momento, as partes resolveram conciliar.

Após o cumprimento integral do acordo, não havendo pendências,

CONCILIAÇÃO

registrar os pagamentos efetuados e ARQUIVAR os autos, sem a

A ré pagará ao autor, individualmente, a importância líquida e total

necessidade de nova manifestação do Juízo.

de R$ 2.000,00, mediante parcela única, com vencimento no dia

CARUARU/PE, 07 de setembro de 2021.

20/10/2021.

REGINA MAURA MACIEL LEMOS

O pagamento do autor se dará em depósito em conta bancária de

Juíza do Trabalho Titular

número 84.879-7, tipo/operação POUPANÇA 013, agência 2192,
aberta na Caixa Econômica Federal.
A ré pagará a título de honorários advocatícios ao advogado RIVAN
RIBEIRO DA SILVA, CPF no. 083.005.814-13, a importância líquida
e total de R$ 400,00, mediante parcela única, com vencimento no
dia 20/10/2021.
O pagamento do advogado se dará em depósito em conta bancária
de número 3939-5, tipo/operação POUPANÇA 013, agência 0626,

Processo Nº ATOrd-0000465-94.2016.5.06.0312
RECLAMANTE
MANOEL PAULINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ARAUJO
NETO(OAB: 39242/PE)
RECLAMADO
ROSEMARY JORGE DE LIMA
VESTUARIOS - ME
RECLAMADO
ROSEMARY JORGE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULINO DOS SANTOS JUNIOR

aberta na Caixa Econômica Federal.
Custas processuais pela ré, no importe de R$ 40,00, que deverão
ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do
PODER JUDICIÁRIO

vencimento da última parcela pecuniária do acordo, sob pena de

JUSTIÇA DO

execução.
As partes declaram que a transação é composta de 40,00% de
parcelas de natureza salarial no valor de R$ 800,00, sobre as quais

INTIMAÇÃO

há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 60,00%

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef55881

de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a

proferida nos autos.

Indenização do FGTS + multa 40%, Multa do art. 467 da CLT, Multa

SENTENÇA

do art. 477 da CLT.
Contribuição previdenciária pela ré, no importe de R$ 240,00,

Vistos, etc.

calculadas sobre R$ 800,00, que deverão ser recolhidas no prazo

As diligências realizadas por este juízo junto aos sistemas

de 30 dias a contar do vencimento da última parcela pecuniária do

conveniados (sisbajud, renajud, expedição de mandado, etc.)

acordo, através de GPS (com indicação do número deste processo,

restaram infrutíferas para a satisfação do crédito do exequente, que,

utilizando o código 2909 e o número do CNPJ da reclamada), sob

intimado, não indicou para resolver a execução.

pena de execução.

Em atenção ao art. 5º, § 2º, da Recomendação Nº 3/2018 da

Se a data de pagamento ou cumprimento da obrigação recair em

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o processo deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170849

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