3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
562
Data de julgamento: 29/01/2020, Primeira Turma, Data da
determinar a inclusão, no polo passivo da presente execução dos
assinatura: 31/01/2020)
sócios EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, CLAUDIA REGINA
Por fim, destaque-se que, a respeito da incidência da norma do art.
DE CARVALHO PORTELA, PAULO CESAR CAVALCANTI
50 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n° 13.874/20019,
PUGLIESI, JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DE MORAES, JOSÉ
válido esclarecer que a norma do art. 28 do CDC sempre
AMERICO LOPES GOIS, DOMINGOS DA COSTA AZEVEDO
apresentou amparo ao reconhecimento da desconsideração da
NETO e MARIA BETANIA ALVES CARNEIRO VALADARES, com
personalidade jurídica a partir da insolvência do credor, estando
a consequente citação destes, nos termos do art. 880 da CLT, para
atendidos os pressupostos da lei civil, conforme remete a norma
pagamento do crédito atualizado devido ao autor. Tudo nos termos
processual.
dos fundamentos supra.
Por essas razões, dou provimento ao apelo, para determinar a
Recife (PE), 26 de janeiro de 2022.
inclusão, no polo passivo da presente execução dos sócios
EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, CLAUDIA REGINA DE
SERGIO TORRES TEIXEIRA
CARVALHO PORTELA, PAULO CESAR CAVALCANTI PUGLIESI,
Desembargador Relator
JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DE MORAES, JOSÉ AMERICO
EMMT
LOPES GOIS, DOMINGOS DA COSTA AZEVEDO NETO e MARIA
BETANIA ALVES CARNEIRO VALADARES, com a consequente
citação destes, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento do
crédito atualizado devido ao autor.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, na 1ª Sessão Ordinária (Híbrida - Presencial e
Telepresencial) realizada no dia 26 de janeiro de 2022, sob a
Conclusão
presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO
SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do Ministério
Público do Trabalho da 6ª Região, representadopelo Exmo. Sr.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo, reformando a
Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs. Desembargadores Sergio
decisão de origem, para determinar a inclusão, no polo passivo da
Torres Teixeira (Relator) e Ivan de Souza Valença Alves, a 1ª
presente execução dos sócios EDUARDO DE QUEIROZ
Turma do Tribunal resolveu, julgar o processo em epígrafe, nos
MONTEIRO, CLAUDIA REGINA DE CARVALHO PORTELA,
termos do dispositivo supra.
PAULO CESAR CAVALCANTI PUGLIESI, JOSÉ EDUARDO
Certifico e dou fé.
GONÇALVES DE MORAES, JOSÉ AMERICO LOPES GOIS,
Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2022.
DOMINGOS DA COSTA AZEVEDO NETO e MARIA BETANIA
ALVES CARNEIRO VALADARES, com a consequente citação
Vera Neuma de Moraes Leite
destes, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento do crédito
Chefe de Secretaria da 1ª Turma
atualizado devido ao autor.
Tudo nos termos dos fundamentos supra.
RECIFE/PE, 28 de janeiro de 2022.
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
Diretor de Secretaria
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao apelo, reformando a decisão de origem, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177626
Processo Nº AP-0000558-87.2016.5.06.0011
Relator
SERGIO TORRES TEIXEIRA
AGRAVANTE
GILSON JOSE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO VELOSO DA
COSTA(OAB: 17942/PE)
AGRAVADO
JOSE EDUARDO GONCALVES DE
MORAES