3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
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ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
MARIO SERGIO TORRES DE
BARROS E SILVA(OAB: 11761-D/PE)
JOSE AMERICO LOPES GOIS
MARIO SERGIO TORRES DE
BARROS E SILVA(OAB: 11761-D/PE)
DOMINGOS DA COSTA AZEVEDO
NETO
MARIO SERGIO TORRES DE
BARROS E SILVA(OAB: 11761-D/PE)
MARIA BETANIA ALVES CARNEIRO
VALADARES
MARIO SERGIO TORRES DE
BARROS E SILVA(OAB: 11761-D/PE)
EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO
MARIO SERGIO TORRES DE
BARROS E SILVA(OAB: 11761-D/PE)
CLAUDIA REGINA DE CARVALHO
PORTELA
MARIO SERGIO TORRES DE
BARROS E SILVA(OAB: 11761-D/PE)
PAULO CESAR CAVALCANTI
PUGLIESI
MARIO SERGIO TORRES DE
BARROS E SILVA(OAB: 11761-D/PE)
SCHEILA TELLES DE OLIVEIRA
SILVA - ME
JANINA RIBEIRO DE MORAIS
RICARDO(OAB: 39740/PE)
DAMON PEIXOTO DE
ALENCAR(OAB: 39702/PE)
EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO
LTDA
MARIO SERGIO TORRES DE
BARROS E SILVA(OAB: 11761-D/PE)
563
Advogados : Fernando Antônio Veloso da Costa; Janina Ribeiro de
Morais Ricardo; Mario Sergio Torres de Barros e Silva
Procedência : 11ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INDICIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES PRINCIPAIS. Os artigos 855-A
da CLT e 28, §5º, do CDC c/c artigo 50 do CC, subsidiariamente
aplicáveis ao processo trabalhista por força dos artigos 8º e 769 da
CLT, não excepcionam o fenômeno da desconsideração da
personalidade jurídica em relação a qualquer tipo de sociedade.
Assim, se a personalidade da pessoa jurídica constituir obstáculo ao
cumprimento das obrigações devidas por ela, a desconsideração
será possível, à luz dos precitados dispositivos legais. Não se
constatando bens livres e desembaraçados desta que possam
garantir a execução, por força da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, é possível a expropriação de bens
Intimado(s)/Citado(s):
particulares dos sócios, pelo descumprimento dos direitos
- EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO
trabalhistas reconhecidos. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROC. Nº. TRT - AP- 0000558-87.2016.5.06.0011
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator : Desembargador SERGIO TORRES TEIXEIRA
Agravante : GILSON JOSÉ MARTINS DE SOUZA
Agravados : SCHEILA TELLES DE OLIVEIRA SILVA - ME;
EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA.; EDUARDO DE
QUEIROZ MONTEIRO; CLAUDIA REGINA DE CARVALHO
PORTELA; PAULO CESAR CAVALCANTI PUGLIESI; JOSÉ
EDUARDO GONÇALVES DE MORAES; JOSÉ AMERICO LOPES
GOIS; DOMINGOS DA COSTA AZEVEDO NETO; MARIA
BETANIA ALVES CARNEIRO VALADARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177626
Vistos etc.
Agravo de Petição interposto por GILSON JOSÉ MARTINS DE
SOUZA, contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 11ª VARA
DO TRABALHO DE RECIFE/PE, que, às fls. 411/413, julgou
improcedente o pleito de desconsideração da personalidade
jurídica, bem como os pedidos constantes na petição de ID.