3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
PEDRO LEO BARGETZI FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2457
Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Prazo:05 dias.
Atenção da secretaria para presente decisão, no momento do
rateio.
Processo Nº ATOrd-0001101-34.2018.5.06.0007
RECLAMANTE
INALDO FRANCISCO WANDERLEY
ADVOGADO
TACIANA DO CARMO GABRIEL
CORDEIRO(OAB: 38454/PE)
ADVOGADO
EDVALDO MOTA DA CRUZ
FILHO(OAB: 27293/PE)
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT
GABRIEL
ADVOGADO
JOEL BEZERRA LEDO FILHO(OAB:
25276-D/PE)
PERITO
LEONARDO SILVA BARBOZA DOS
SANTOS
O autor indicou conta bancária no id d459c39.
Cumpra-se o despacho de id 17235a9, último parágrafo (
pagamento).
ATENÇÃO: Em cumprimento ao Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº
18/2021, artigos 5° e 6º, somente será autorizado o ingresso no
Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo mediante
exibição do comprovante de vacinação contra COVID-19, pelo
aplicativo "CONECT SUS", ou cartão de saúde impresso emitido por
autoridade de saúde, ou relatório médico circunstanciado,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GABRIEL
justificando óbice da imunização. O USO DE MÁSCARA É
OBRIGATÓRIO.
RECIFE/PE, 31 de janeiro de 2022.
PEDRO LEO BARGETZI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0543d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada está pagando o valor da execução nos termos do art.
916 do CPC/2015.
O autor, na petição de id d459c39, requer, em razão dadecisão do
STF na ADI 5766, que julgou inconstitucionais os artigos da reforma
trabalhista que previam o pagamento de honorários periciais e
sucumbenciais pela parte derrotada e beneficiária da Justiça
Processo Nº ConPag-0000105-07.2016.5.06.0007
CONSIGNANTE
LEONARDO JUNQUEIRA
MASCARENHAS
ADVOGADO
PAULO COLLIER DE
MENDONCA(OAB: 20833-D/PE)
CONSIGNANTE
JANICE MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO
JAMIRA MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
17783/PB)
CONSIGNANTE
L.D. JUNQUEIRA ALIMENTOS LTDA ME
ADVOGADO
JANES MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
26261-D/PE)
CONSIGNATÁRIO
WELLINGTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
José Luciano Bezerra
Nigromonte(OAB: 12019-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODRIGUES SOARES
gratuita, a suspensão da exigibilidade do pagamento dos
honorários advocatícios devidos ao advogados da reclamada.
No caso, considerando-se que o exequente é beneficiário da
PODER JUDICIÁRIO
justiça gratuita, levando-se em conta a decisão proferida na
JUSTIÇA DO
ADI 5766 pelo STF, cujos efeitos são ex tunc e imediatos,
inexistindo modulação dos efeitos da decisão até a presente data,
acolho o pedido da reclamante/executada, determinando que em
INTIMAÇÃO
relação aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor, “as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2735af
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
proferida nos autos.
DECISÃO
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
A Sra. JANICE MUNIZ DA SILVA, sócia da devedora principal,
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
apresentou exceção de pré-executividade, conforme peça de id
concessão de gratuidade, . extinguindo-se, passado esse prazo, tais
64c1be0.
obrigações do beneficiário”(grifei).
O autor, em que pese intimado, não apresentou manifestação a
respeito.
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