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TRT6 31/01/2022 -Fl. 2458 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 31/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022

2458

Juntou aos autos os seguintes documentos: contrato social,

obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que

declaração de hipossuficiência, contrato de locação, comprovante

figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos

de entrega de notificação e seu contracheque.

depois de averbada a modificação do contrato, observada a

É o relatório.

seguinte ordem de preferência:I - a empresa devedora;II - os sócios

Decide-se.

atuais; eIII - os sócios retirantesParágrafo único. O sócio retirante

Em primeiro ponto, recebo a exceção de pré-executividade, tendo

responderá solidariamente com os demais quando ficar

em vista se tratar de matéria de ordem pública, relativa à ausência

comprovadafraude na alteração societária decorrente da

de citação válida.

modificação do contrato.

Da nulidade da sentença de IDPJ em face de irregularidade da

Vale destacar que a ação de que trata a norma do art. 10-A, é a

notificação.

reclamação trabalhista, e esta foi ajuizada quando a requerente

A requerente pede a nulidade da sentença de IDPJ por não ter sido

ainda fazia parte da sociedade. O contrato social de id 04279eb dá

regularmente intimada daquele incidente. Pede, portanto, a

conta de que a requerente se retirou da sociedade em 04/03/2016,

reabertura do incidente de desconsideração de personalidade

tendo a presente ação trabalhista sido distribuída em 29/01/2016,

jurídica para que se defenda.

quando a requerente ainda era sócia da empresa executada e,

Em análise aos autos do IDPJ 0001238-16.2018.5.06.0007,

também, beneficiou-se da mão de obra do exequente, já que o

constata-se que a requerente foi intimada para ciência daquele

contrato de trabalho, aqui em questão, perdurou de 13/04/2013 até

incidente, via postal.

21/01/2016 .

Com efeito, o contrato atual deste Regional com os correios não

Assim, considerando que a empresa encerrou suas atividades,

prevê a devolução do AR com assinatura do destinatário, não

conforme certidão do oficial de justiça de id 65de10f, deverá a

havendo certeza quanto à regular citação. Destaco, que o

execução ser direcionada aos sócios que se beneficiaram da mão

endereço encontrado junto à Receita Federal de id 006fed4

de obra do exequente na época do contrato de trabalho, o que

diverge do endereço para a qual foi destinada a notificação nos

inclui a requente.

autos do IDPJ. A intimação foi para o bairro de Piedade , em

Do limite da responsabilidade em razão das quotas

Jaboatão dos Guararapes , no entanto, o endereço da requerente é

Requer, por fim, que seja aplicada a limitação prevista no Art. 1052

situado atualmente no bairro das Graças, em Recife.

do CC, para restringir sua responsabilidade ao valor de suas cotas

Sendo assim, em respeito ao princípio do contraditório e ampla

sociais: R$15.000,00.

defesa, acolho o pedido da requerente de oportunidade de defesa e

Não há norma que determine que a execução alcance o

declaro que a sentença proferido nos autos do processo de IDPJ

patrimônio pessoal do sócio minoritário de forma proporcional às

0001238-16.2018.5.06.0007 não produz qualquer efeito em relação

suas cotas e nem limitação a sua responsabilidade, que é

a requerente.

patrimonial. Em que pese a requerente ser sócia minoritária,

No entanto, considerando que na própria peça da exceção de pré-

responderá pela execução independentemente de sua participação

executividade, a Sra. JANICE apresentou contestação ao Incidente

no capital social. Ademais, a sócia poderá se valer do seu direito de

de Desconsideração da Personalidade Jurídica, passa-se a análise.

regresso em relação aos outros sócios.

Da responsabilidade da sócia

Com efeito, no direito do trabalho, há previsão do princípio da

Alega que foi sócia da devora principal de 22/10/2012 e 04/03/2016.

despersonalização do empregador, segundo o qual a alteração da

Entende que, em razão de o IDPJ ter sido instaurado dois anos

estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por

após a sua retirada da sociedade, a execução não lhe deve ser

seus empregados, conforme disposto nos arts. 10 e 448 da CLT,

direcionada.

autorizando o juiz a responsabilizar qualquer dos sócios pelo

Pois bem.

pagamento da dívida, pela falta de bens da executada.

Em razão da insolvência da empresa executada, foi acolhido o

Registre-se que o artigo 28, § 5º, do CDC, aplicado

pedido do autor de instauração do IDPJ, a fim de possibilitar o

subsidiariamente, dispõe que “também poderá ser desconsiderada

direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios e, até,

a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma

ex-sócios para satisfação dos débitos trabalhistas.

forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos

A nova legislação trabalhista trouxe expressamente em seu art. 10-

consumidores”. Aplicação da teoria menor da desconsideração da

A os limites da responsabilidade do sócio, vide:

pessoa jurídica, que não pressupõe a comprovação de fraude ou

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas

vícios na gestão empresarial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177675

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