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TRT6 31/01/2022 -Fl. 2459 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 31/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022

Vale salientar que o crédito trabalhista tem natureza privilegiada,
preferindo a qualquer outro, inclusive tributário, na forma do artigo

2459

- JANICE MUNIZ DA SILVA
- L.D. JUNQUEIRA ALIMENTOS LTDA - ME
- LEONARDO JUNQUEIRA MASCARENHAS

186, do CTN.
Nesse contexto, com esteio na fundamentação supra e nos artigos
28, §5º da Lei 8.078/90, e nos artigos 134, VII e 135, I e III, ambos

PODER JUDICIÁRIO

do CTN, subsidiariamente aplicáveis, reconheço a responsabilidade

JUSTIÇA DO

patrimonial da sócia JANICE MUNIZ DA SILVA CPF: 032.642.03472 pelo adimplemento da dívida trabalhista, com sujeição de seu
patrimônio pessoal, ficando seus bens suscetíveis de penhora para

INTIMAÇÃO

satisfação dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, considerando-

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2735af

se ainda que os riscos do empreendimento lhes pertencia, assim

proferida nos autos.
DECISÃO

como diante da natureza alimentar do crédito trabalhista.
Acolho, então, a exceção de pré-executividade da Sra. JANICE
MUNIZ DA SILVA,analisando sua defesa em relação ao IDPJ,

A Sra. JANICE MUNIZ DA SILVA, sócia da devedora principal,

julgando procedente o IDPJ, acolhendo o pedido do exequente de

apresentou exceção de pré-executividade, conforme peça de id

iniciar a execução em desfavor da mesma.

64c1be0.

Intimem-se as partes para ciência desta decisão.

O autor, em que pese intimado, não apresentou manifestação a

Decorrido o prazo do art.855-A ,§ 1o , II, da CLT, sem oposição,

respeito.

procedam-se às pesquisas requeridas pelo exequente na petição de

Juntou aos autos os seguintes documentos: contrato social,

id 0d38cfc -

declaração de hipossuficiência, contrato de locação, comprovante
de entrega de notificação e seu contracheque.
É o relatório.
Decide-se.

ATENÇÃO: Em cumprimento ao Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº

Em primeiro ponto, recebo a exceção de pré-executividade, tendo

18/2021, artigos 5° e 6º, somente será autorizado o ingresso no

em vista se tratar de matéria de ordem pública, relativa à ausência

Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo mediante

de citação válida.

exibição do comprovante de vacinação contra COVID-19, pelo

Da nulidade da sentença de IDPJ em face de irregularidade da

aplicativo "CONECT SUS", ou cartão de saúde impresso emitido por

notificação.

autoridade de saúde, ou relatório médico circunstanciado,

A requerente pede a nulidade da sentença de IDPJ por não ter sido

justificando óbice da imunização. O USO DE MÁSCARA É

regularmente intimada daquele incidente. Pede, portanto, a

OBRIGATÓRIO.

reabertura do incidente de desconsideração de personalidade

RECIFE/PE, 31 de janeiro de 2022.

jurídica para que se defenda.

PEDRO LEO BARGETZI FILHO
Juiz do Trabalho Substituto

Em análise aos autos do IDPJ 0001238-16.2018.5.06.0007,
constata-se que a requerente foi intimada para ciência daquele
incidente, via postal.

Processo Nº ConPag-0000105-07.2016.5.06.0007
CONSIGNANTE
LEONARDO JUNQUEIRA
MASCARENHAS
ADVOGADO
PAULO COLLIER DE
MENDONCA(OAB: 20833-D/PE)
CONSIGNANTE
JANICE MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO
JAMIRA MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
17783/PB)
CONSIGNANTE
L.D. JUNQUEIRA ALIMENTOS LTDA ME
ADVOGADO
JANES MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
26261-D/PE)
CONSIGNATÁRIO
WELLINGTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
José Luciano Bezerra
Nigromonte(OAB: 12019-D/PE)

Com efeito, o contrato atual deste Regional com os correios não
prevê a devolução do AR com assinatura do destinatário, não
havendo certeza quanto à regular citação. Destaco, que o
endereço encontrado junto à Receita Federal de id 006fed4
diverge do endereço para a qual foi destinada a notificação nos
autos do IDPJ. A intimação foi para o bairro de Piedade , em
Jaboatão dos Guararapes , no entanto, o endereço da requerente é
situado atualmente no bairro das Graças, em Recife.
Sendo assim, em respeito ao princípio do contraditório e ampla
defesa, acolho o pedido da requerente de oportunidade de defesa e

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177675

declaro que a sentença proferido nos autos do processo de IDPJ

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