1540/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Agosto de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
c) R$ 236,34, COM acréscimos, para pagamento dos honorários
JUSTIÇA DO TRABALHO
advocatícios - a ser pago exclusivamente ao advogado da autora;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
d) Saldo remanescente em prol da beneficiária.
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 2º andar, Centro, FORTALEZA -
CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Dispensada a apresentação
CE - CEP: 60015-000
do selo de autenticidade por se tratar de PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO.
TEL.:
(85) 33085921 -
EMAIL: [email protected]
Dou força de ALVARÁ ao presente despacho, podendo a
PROCESSO: 0001952-40.2013.5.07.0001
autenticidade do presente documento ser confirmada através de
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a
numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo
RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO DE SOUZA
do código de barras.
RECLAMADO: FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Após, registre-se os valores pagos no sistema de cadastro
processual PJe-JT e, em face da Portaria MF nº 582/2013, nada
CERTIDÃO PJe-JT
mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO.
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada efetuou o
depósito de ID 4eabfd6 para pagamento, conforme petição de ID
FORTALEZA, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014.
76f6e40.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
Intimação
SAMUEL LIMA DE ANDRADE
Servidor Responsável
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
DESPACHO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0001963-69.2013.5.07.0001
RECLAMANTE
FRANCISCO CRISTIANO DA SILVA
BRITO
ADVOGADO
ELINARDO ALEXANDRE
GOMES(OAB: 26020)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE BEBIDAS E
CONDIMENTOS LORD LTDA
ADVOGADO
Francisco Eudes Dias de Sousa(OAB:
8881)
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista que a reclamada efetuou o depósito de ID 4eabfd6
para pagamento dos créditos em que foi condenado, o qual quita
JUSTIÇA DO TRABALHO
os referidos créditos, julgo QUITADAS as obrigações decorrentes
da sentença transitada em julgado.
Determino que o Sr. Gerente do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do presente ALVARÁ,
efetue à beneficiária MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA, ou AO
SEU ADVOGADO, FRANCISCO PRIMO DE CARVALHO JUNIOR OAB: CE27542, o pagamento da importância depositada pelo(a)
PROCESSO: 0001963-69.2013.5.07.0001
RECLAMADO(A) na conta judicial de nº 2015.042.01543995-2 (ID
4eabfd6), da seguinte forma:
RECLAMANTE: FRANCISCO CRISTIANO DA SILVA BRITO
a) R$ 214,10 para pagamento da contribuição previdenciária (deve
o sr. gerente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento
deste);
b) R$ 30,00 para pagamento das custas processuais (deve o sr.
gerente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento deste);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77960
RECLAMADO(A): INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS
LORD LTDA