1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
Assim, reputo verídicas as informações da petição inicial para
ou incorporadora.
considerar que o Reclamante trabalhou como empregado da
primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO
No caso vertente, a segunda Reclamada BROOKFIELD
REFORMAS LTDA - ME, prestando serviços à segunda Reclamada
ENGENHARIA S.A., como o próprio nome indica é uma construtora
BROOKFIELD ENGENHARIA S.A., exercendo o cargo de pedreiro,
e
JANEIRO
no período de 0.10.2013 a 27.10.2014, quando foi dispensado sem
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD
justa causa e que seu horário de trabalho era das 07h às 12h e das
INCORPORAÇÕES, também como o próprio nome indica, é uma
13h às 17h, de segunda a sexta-feira; e aos sábados das 07h às
incorporadora.
16h, com intervalo intrajornada de uma hora.
Assim, nos termos da OJ nº 191 do TST, considero que ambas são
Julgo procedentes os seguintes pedidos:
responsáveis, em regime de solidariedade, com a primeira
a) aviso prévio - R$ 1.430,00;
Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO REFORMAS
b) multa rescisória - R$ 1.430,00;
LTDA - ME pelo pagamento dos direitos trabalhistas do
c) saldo de salário (10/2014) - R$ 1.430,00;
Reclamante.
d) férias acrescidas do terço constitucional - R$ 1.906,60;
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
e) décimo-terceiro salário - R$ 1.430,00;
a
empresa
BROOKFIELD
RIO
DE
f) horas extras - R$ 4.056,00;
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
g) vales-transporte - R$ 1.029,60;
A primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO
h) FGTS - R$ 1.372,80;
REFORMAS LTDA - ME requereu o indeferimento da petição inicial
i) multa de 40% do FGTS - R$ 549,12.
por inépcia.
A petição inicial é inepta quando for ininteligível, quando houver
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
causa de pedir e não houver pedido e vice-versa.
O C. TST, analisando os artigos 14, 16 e 18 da Lei 5.584/70, firmou
A petição inicial apresentada pelo Reclamante, ao contrário do que
entendimento de que:
disse a primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO
Súmula nº 219 do TST - Honorários advocatícios. Hipótese de
REFORMAS LTDA - ME, é suficientemente clara e não ofereceu
cabimento. (Res. 14/1985 - DJ 19.09.1985. Nova redação em
qualquer empecilho à sua defesa, tanto que esta formulou sua
decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 27 da
contestação, adentrando, sem dificuldade nas questões de mérito.
SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005).
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por
DO CONTRATO DE TRABALHO.
cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo
O documento de fls. 18 comprova que o Reclamante foi admitido
a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e
em 30.10.2013, dispensado em 27.10.2014, que seu cargo era de
comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário
pedreiro e que o valor de sua remuneração mensal era de
mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
R$1.430,00 (mil, quatrocentos e trinta reais).
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
O depoimento da testemunha Antônio Lisboa Neres foi convincente
respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ
no sentido de que "que o depoente chegou a trabalhar com o
19.09.1985).
reclamante na cidade do Rio de Janeiro; que o depoente trabalhava
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
como oficial na obra de construção civil e o reclamante trabalhava
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
como pedreiro; que o horário de trabalho era das 07h às 12h e das
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o
13h às 17h, de segunda a sexta-feira; que às vezes trabalhavam
ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não
aos sábados das 07h às 16h, com intervalo intrajornada de uma
derivem da relação de emprego.
hora; que o reclamante e o depoente foram forçados a assinar
documentos em branco na primeira reclamada; que os documentos
O Reclamante não se acha assistido pelo respectivo sindicato
referiam-se a rescisão contratual para configurar pedido de
profissional.
demissão; que não havia fornecimento de vales-transportes" (fls.
Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento de honorários
160).
advocatícios.
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