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TRT7 07/04/2016 -Fl. 782 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 07/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

782

empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora

Assim, reputo verídicas as informações da petição inicial para

ou incorporadora.

considerar que o Reclamante trabalhou como empregado da
primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO

No caso vertente, a segunda Reclamada BROOKFIELD

REFORMAS LTDA - ME, prestando serviços à segunda Reclamada

ENGENHARIA S.A., como o próprio nome indica é uma construtora

BROOKFIELD ENGENHARIA S.A., exercendo o cargo de pedreiro,

e

JANEIRO

no período de 0.10.2013 a 27.10.2014, quando foi dispensado sem

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD

justa causa e que seu horário de trabalho era das 07h às 12h e das

INCORPORAÇÕES, também como o próprio nome indica, é uma

13h às 17h, de segunda a sexta-feira; e aos sábados das 07h às

incorporadora.

16h, com intervalo intrajornada de uma hora.

Assim, nos termos da OJ nº 191 do TST, considero que ambas são

Julgo procedentes os seguintes pedidos:

responsáveis, em regime de solidariedade, com a primeira

a) aviso prévio - R$ 1.430,00;

Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO REFORMAS

b) multa rescisória - R$ 1.430,00;

LTDA - ME pelo pagamento dos direitos trabalhistas do

c) saldo de salário (10/2014) - R$ 1.430,00;

Reclamante.

d) férias acrescidas do terço constitucional - R$ 1.906,60;

Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.

e) décimo-terceiro salário - R$ 1.430,00;

a

empresa

BROOKFIELD

RIO

DE

f) horas extras - R$ 4.056,00;
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.

g) vales-transporte - R$ 1.029,60;

A primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO

h) FGTS - R$ 1.372,80;

REFORMAS LTDA - ME requereu o indeferimento da petição inicial

i) multa de 40% do FGTS - R$ 549,12.

por inépcia.
A petição inicial é inepta quando for ininteligível, quando houver

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

causa de pedir e não houver pedido e vice-versa.

O C. TST, analisando os artigos 14, 16 e 18 da Lei 5.584/70, firmou

A petição inicial apresentada pelo Reclamante, ao contrário do que

entendimento de que:

disse a primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO

Súmula nº 219 do TST - Honorários advocatícios. Hipótese de

REFORMAS LTDA - ME, é suficientemente clara e não ofereceu

cabimento. (Res. 14/1985 - DJ 19.09.1985. Nova redação em

qualquer empecilho à sua defesa, tanto que esta formulou sua

decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 27 da

contestação, adentrando, sem dificuldade nas questões de mérito.

SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005).

Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por

DO CONTRATO DE TRABALHO.

cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo

O documento de fls. 18 comprova que o Reclamante foi admitido

a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e

em 30.10.2013, dispensado em 27.10.2014, que seu cargo era de

comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário

pedreiro e que o valor de sua remuneração mensal era de

mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe

R$1.430,00 (mil, quatrocentos e trinta reais).

permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da

O depoimento da testemunha Antônio Lisboa Neres foi convincente

respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ

no sentido de que "que o depoente chegou a trabalhar com o

19.09.1985).

reclamante na cidade do Rio de Janeiro; que o depoente trabalhava

II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários

como oficial na obra de construção civil e o reclamante trabalhava

advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

como pedreiro; que o horário de trabalho era das 07h às 12h e das

III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o

13h às 17h, de segunda a sexta-feira; que às vezes trabalhavam

ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não

aos sábados das 07h às 16h, com intervalo intrajornada de uma

derivem da relação de emprego.

hora; que o reclamante e o depoente foram forçados a assinar
documentos em branco na primeira reclamada; que os documentos

O Reclamante não se acha assistido pelo respectivo sindicato

referiam-se a rescisão contratual para configurar pedido de

profissional.

demissão; que não havia fornecimento de vales-transportes" (fls.

Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento de honorários

160).

advocatícios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94397

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