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TRT7 07/04/2016 -Fl. 783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 07/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

783

f.3) saldo de salário (10/2014) - R$ 1.430,00;
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.

f.4) férias acrescidas do terço constitucional - R$ 1.906,60;

O Reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita nos termos

f.5) décimo-terceiro salário - R$ 1.430,00;

do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88, art. 2º, parágrafo único da Lei

f.6) horas extras - R$ 4.056,00;

1.060/50, art. 14, § 1º da Lei 5.584/70 e art. 790, § 3º da CLT, em

f.7) vales-transporte - R$ 1.029,60;

razão do declarado estado de hipossuficiência, o qual restou

f.8) FGTS - R$ 1.372,80;

incontroverso (art. 334, inciso III do CPC), que não lhe permite

f.9) multa de 40% do FGTS - R$ 549,12;

custear as despesas da demanda judicial sem prejuízo do próprio

g) julgar IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de honorários

sustento ou de sua família.

advocatícios;
h) condenar a primeira Reclamada M G ENGRENAGEM

III - DISPOSITIVO

CONSTRUÇÃO REFORMAS LTDA - ME e as empresas
BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. e BROOKFIELD RIO DE

Ante o exposto na Fundamentação acima, a qual passa a fazer

JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A -

parte integrante deste Dispositivo, e por tudo o mais que dos autos

BROOKFIELD INCORPORAÇÕES a pagarem ao Reclamante, após

consta, no presente processo em que contendem, figuram como

o trânsito em julgado da presente decisão e em regime de

FRANCISCO AUDERLANIO VIEIRA e como Reclamadas: M G

solidariedade, os valores dos pedidos julgados procedentes.

ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO REFORMAS LTDA - ME (primeira
Reclamada) e BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. (segunda

Incidem correção monetária e juros de mora.

Reclamada), decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-

A União Federal deverá ser notificada da sentença para os fins do

CE:

disposto no art. 879, § 3º da CLT.

a) considerar que as empresas BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. e

A atualização dos débitos previdenciários observará os índices da

BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS

tabela SELIC, nos termos do art. 879, § 4º da CLT.

IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD INCORPORAÇÕES integram o

As contribuições previdenciárias são devidas, devendo a primeira

mesmo grupo econômico e como tal, nos termos do art. 2º, § 2º da

Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO REFORMAS

CLT, devem ser consideradas uma só empresa;

LTDA - ME e as empresas BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. e

b) considerar que ambas as empresas BROOKFIELD

BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS

ENGENHARIA S.A. e BROOKFIELD RIO DE JANEIRO

IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD INCORPORAÇÕES serem

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD

citadas para pagar conforme o artigo 880 da CLT.

INCORPORAÇÕES são responsáveis, em regime de solidariedade,

Cabe à primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO

com a primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO

REFORMAS LTDA - ME e às empresas BROOKFIELD

REFORMAS LTDA - ME pelo pagamento dos direitos trabalhistas

ENGENHARIA S.A. e BROOKFIELD RIO DE JANEIRO

do Reclamante;

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD

c) rejeitar a preliminar a ilegitimidade passiva da segunda

INCORPORAÇÕES o recolhimento das contribuições

Reclamada BROOKFIELD ENGENHARIA S.A.;

previdenciárias, decorrentes da presente decisão.

d) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;

Observe-se o que preconiza a súmula 368 do C. TST.

e) considerar que o Reclamante trabalhou como empregado da
primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO

O Reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita.

REFORMAS LTDA - ME, prestando serviços à segunda Reclamada

Custas pela primeira Reclamada M G ENGRENAGEM

BROOKFIELD ENGENHARIA S.A., exercendo o cargo de pedreiro,

CONSTRUÇÃO REFORMAS LTDA - ME e pelas empresas

no período de 0.10.2013 a 27.10.2014, quando foi dispensado sem

BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. e BROOKFIELD RIO DE

justa causa e que seu horário de trabalho era das 07h às 12h e das

JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A -

13h às 17h, de segunda a sexta-feira; e aos sábados das 07h às

BROOKFIELD INCORPORAÇÕES, no valor de R$300,00

16h, com intervalo intrajornada de uma hora.

(trezentos reais), calculadas sobre R$15.000,00 (quinze mil reais),

f) julgar procedentes os seguintes pedidos:

valor arbitrado para esta finalidade.

f.1) aviso prévio - R$ 1.430,00;

Notifiquem-se as partes.

f.2) multa rescisória - R$ 1.430,00;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94397

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