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TRT7 04/05/2020 -Fl. 2381 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

2381

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
DESPACHO
Analisando as peças apresentadas pelas partes, bem assim a
descrição da atividade econômica principal da parte reclamada

PODER JUDICIÁRIO

(Comércio atacadista de mercadorias em geral, com

JUSTIÇA DO TRABALHO

predominância de produtos alimentícios) através de consulta ao
site da Receita Federal do CADASTRO NACIONAL DA PESSOA
JURÍDICA - CNPJ, observo que a atividade desempenhada pela

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

empresa enquadra-se como essencial, conforme inciso VIII, do art.
1º do Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.519/2020:
"Art. 1º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário

PODER JUDICIÁRIO

intensificar as medidas de restrição previstas no Decreto n.º 33.510,

JUSTIÇA DO TRABALHO

de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em
saúde no Estado para enfrentamento da infecção pelo novo
coronavírus, fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias,
a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, passível de

Rua Rafael Malzoni, 761, São José, Juazeiro do Norte - CE - CEP:
63024-030
Tel.: (88) 35121131 - email: [email protected]
PRCM

prorrogável, o funcionamento de:
(...)

CERTIDÃO

VIII - indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico,
alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais,
obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral,
produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como os
respectivos fornecedores e distribuidores".(negrito e grifo
nosso).

Certifico, para os devidos fins, que a empresa reclamada peticionou
requerendo a suspensão da exigibilidade do cumprimento do acordo
pactuado entre as partes, alegando que:
“A empresa RECLAMADA, já qualificada nestes autos, por
intermédio de seus advogados,vem mui respeitosamente perante
Vossa Excelência expor para ao final requerer o seguinte: Em 11 de

Portanto, verifico que a parte reclamada está dentro das exceções
do Decreto Estadual supra, permanecendo, até demonstração em
contrário, com suas atividades econômicas em funcionamento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte
reclamada, mantendo as datas aprazadas das parcelas do acordo
homologado nos autos.
Notifiquem-se o reclamante do presente despacho, bem assim a
reclamada para,no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o
adimplemento das parcelas vencidas.
Juazeiro do Norte/CE, 04 de maio de 2020.

março do corrente ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou o surto do coronavírus, conhecido como Covid-19, como
uma pandemia global. Devido às medidas de precaução da difusão
do vírus, diversos setores da economia estão tendo de paralisar
suas atividades. O Coronavírus está causando disrupção nos
negócios, desde o descumprimento de entregas até o cancelamento
de eventos.Com muito esforço e pontualidade, os representantes
legais da Reclamada vinham honrando os pagamentos das parcelas
do acordo firmado com o Reclamante e homologado por este probo
Juízo.Contudo, ante a paralisação das relações comerciais
decorrentes das ordens das autoridades públicas do Estado e da

CLOVIS VALENCA ALVES FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-79.2019.5.07.0037
RECLAMANTE
JOSE FABIO DE MATOS LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO BACURAU BENTO(OAB:
8471/CE)
RECLAMADO
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)

União, a qual era imprevisível quando da homologação do acordo,
infelizmente, a Reclamada não terá condições de arcar com as
obrigações assumidas.O artigo 393, do Código Civil brasileiro prevê
a prerrogativa da parte justificar o não cumprimento de uma
obrigação em caso de força maior. Força maior é quando se está
diante de um acontecimento, um evento imprevisível, que cria a
impossibilidade de se cumprir a obrigação assumida
contratualmente, impossibilidade esta não atribuível, nem à vontade
daquele que tinha a obrigação, nem à vontade daquele que
receberia o bem ou serviço. O fato imprevisível foi

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150435

inevitável.Destarte, requer que se digne Vossa Excelência

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