3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
490
Razão lhe assiste.
7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Notificação
De fato, na sentença embargada não foi apreciado o pedido de
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado na
peça de embargos à execução.
Processo Nº ATSum-0001488-56.2017.5.07.0007
RECLAMANTE
FRANCISCA ERIVANIA SOUSA
PAULA
ADVOGADO
EDILA CATARINA RAMOS
SARAIVA(OAB: 24173/CE)
ADVOGADO
ANA GABRIELLA GOMES
MENEZES(OAB: 25966/CE)
RECLAMADO
EVILANE MARIA RIBEIRO DE ABREU
- ME
RECLAMADO
ADELANE ABREU FERREIRA
06240344370
ADVOGADO
MAGDA RAYANNE SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 39218/CE)
TERCEIRO
SR. SUPERINTENDENTE DA
INTERESSADO
POLÍCIA FEDERAL NO CEARÁ
Passa-se, pois, a sanar tal omissão.
Inicialmente, verifica-se que a executada, ora embargante, se
constitui em empresa individual, possuindo como titular a pessoa
física ADELANE ABREU FERREIRA, que juntou declaração de
hipossuficiência.
É fato público e notório que a pandemia de COVID-19 vem
causando sérias dificuldades financeiras para as empresas, em
determinadas áreas da economia, inclusive para as empresas
individuais que atuam no ramo de serviços, como é o caso da
embargante.
Intimado(s)/Citado(s):
Destarte, merece acolhimento o requerimento da executada.
- ADELANE ABREU FERREIRA 06240344370
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração
PODER JUDICIÁRIO
interpostos por ADELANE ABREU FERREIRA 06240344370, nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCA
ERIVÂNIA SOUSA PAULA e, no mérito, DOU-LHES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e34eb
proferida nos autos.
PROVIMENTO para sanar a omissão apontada e deferir o pedido
da embargante de concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça, na forma da lei.
INTIMEM-SE AS PARTES.
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2020.
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Vistos, etc.
Juiz do Trabalho
I - RELATÓRIO
ADELANE ABREU FERREIRA 06240344370, nos autos da
Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2020.
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCA ERIVÂNIA
SOUSA PAULA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
aduzindo, em síntese, que: não sentença de apreciação dos
embargos à execução não foi apreciado o pedido de concessão da
justiça gratuita. Pede o provimento dos embargos declaratórios,
com os protestos de praxe.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
É O RELATÓRIO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A executada aponta a existência de omissão na sentença que
rejeitou liminarmente os embargos à execução, por ausência de
garantia do juízo, aduzindo que não foi apreciado o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159185
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001488-56.2017.5.07.0007
RECLAMANTE
FRANCISCA ERIVANIA SOUSA
PAULA
ADVOGADO
EDILA CATARINA RAMOS
SARAIVA(OAB: 24173/CE)
ADVOGADO
ANA GABRIELLA GOMES
MENEZES(OAB: 25966/CE)
RECLAMADO
EVILANE MARIA RIBEIRO DE ABREU
- ME
RECLAMADO
ADELANE ABREU FERREIRA
06240344370
ADVOGADO
MAGDA RAYANNE SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 39218/CE)
TERCEIRO
SR. SUPERINTENDENTE DA
INTERESSADO
POLÍCIA FEDERAL NO CEARÁ