3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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dias.
Certifico, para os devidos fins, que consultei a ação rescisória de
Quanto às férias, tanto o reclamante como o reclamado apuraram
nº0080438-61.2021.5.07.0000 e verifiquei que a decisão de
apenas o valor referente a 35 dias das últimas férias do reclamante.
ID752ed98, proferida em 12/08/2021, tem o seguinte dispositivo:
Não havendo controversa sobre o número de férias pendentes,
“Do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado na
deve a apuração se restringir a 35 dias.
presente ação rescisória, para determinar a imediata suspensão da
Isto posto, recebo a impugnação apresentada e, no mérito, reputo-a
execução do processada nos autos do cumprimento de sentença nº
procedente, pelo que determino a retificação dos cálculos da
0000600-75.2012.5.07.0003, subjacente à reclamação trabalhista nº
contadoria quanto aos seguintes temas: a) correção monetária na
0229000-33.2003.5.07.0003, no sentido de ordenar que o MMº
forma das ADC's 58 e 59; b) multa de 40% do FGTS; c) apuração
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE que se abstenha de
de 90 dias de aviso prévio; d) retificação da data do período do
proferir qualquer ato judicial decorrente da decisão rescindenda,
contrato e do ajuizamento; e) utilização do cálculo da previdência
especialmente no sentido de se abster de promover o
conforme apurado pelo reclamante; f) reflexos de adicional de
reenquadramento dos reclamantes segundo critério distinto do já
transferência em 13º Salário e apuração do 13º salário em 10/12,
exaurido em decorrência da sentença de liquidação; bem como no
observando, assim o período do aviso prévio de 90 dias; g)
sentido de se abster de devolver valores depositados em juízo à
acolhimento da apuração da reclamada quanto aos reflexos do
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o trânsito em julgado desta
adicional de transferência em férias mais 1/3; h) apuração de férias
ação rescisória”
apenas quando ao último período, de 35 dias, na forma da
Certifico, mais, que a reclamada interpôs naqueles autos agravo
fundamentação supra.
regimental, sendo negado provimento em 06/12/2021.
Antes da remessa ao setor de cálculos, fica o reclamante com o
Nesta data, 24 de maio de 2022, eu, ANDRESSA PONTES
prazo de 1 dias para trazer aos autos seu extrato de FGTS.
PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Após, encaminhem-se aos setor de cálculos para as retificações
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
determinadas.
DESPACHO
Cite-se a reclamada.
Vistos etc.
Intimem-se as partes.
Tendo em vista a decisão supra referida, proferida nos autos da
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
Ação Rescisória de nº 0080438-61.2021.5.07.0000, que determina
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
a suspensão dos presentes autos, bem como da devolução valores
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
depositados em juízo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, determino
Fortaleza/CE, 24 de maio de 2022.
que por ora não seja cumprida a decisão de ID3dc025e, devendo
DAIANA GOMES ALMEIDA
ficarem os autos suspensos até que sobrevenha decisão em sentido
Juíza do Trabalho Substituta
diverso.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
Processo Nº ExProvAS-0000600-75.2012.5.07.0003
EXEQUENTE
TATIANA BRAGA E MELLO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fortaleza/CE, 24 de maio de 2022.
DAIANA GOMES ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- TATIANA BRAGA E MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº HTE-0000169-89.2022.5.07.0003
REQUERENTE
IAX IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
REQUERIDO
JOAO LEITE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO JORGE MEDEIROS(OAB:
10717/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JOAO LEITE CARVALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6e41
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182981