3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1067
cumprido o acordo, presunção esta relativa.
Sem incidência de contribuição previdenciária.
Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas
processuais, no prazo de 30 dias.
INTIMAÇÃO
Custas processuais no valor de R$ 1.328,00, calculadas sobre o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af2a72
valor da atribuído à causa (R$ 66.435,00).
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
DECIDO:
QUANTO AO ASPECTO FORMAL, verifico que as partes
FILIPE BERNARDO DA SILVA
atenderam o disposto no art.855-B da Lei 13.467/2017.
Juiz do Trabalho Substituto
É que a referida norma estabelece o dever de as partes
comparecerem a Juízo representadas por advogados diferentes, o
que deve ser concretizado não só pela juntada de procuração ad
judicia, para o foro em geral, mas com a assinatura da petição
específica e/ou do termo de transação, que é exigência específica
de conformidade na fase pré-processual.
Passo ao exame dos demais aspectos do pleito.
Quanto aos termos materiais do acordo, como já aludido, narram os
Processo Nº HTE-0000169-89.2022.5.07.0003
REQUERENTE
IAX IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
REQUERIDO
JOAO LEITE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO JORGE MEDEIROS(OAB:
10717/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAX IMOBILIARIA LTDA - EPP
postulantes que houve relação de emprego entre 01/06/2015 e
28/12/2021, e buscam a quitação total do contrato de trabalho com
o pagamento de R$ 66.435,00.
PODER JUDICIÁRIO
Tratando-se de ação para homologação de acordo extrajudicial
JUSTIÇA DO
firmado entre as partes, sem a análise de lide instaurada (na qual já
haveria indicação das verbas em discussão), entendo necessária a
inequívoca demonstração de ciência do trabalhador, pessoalmente,
acerca da quitação total para a qual se pleiteia a homologação, o
que fica suprida através do vídeo do trabalhador arquivado nos
autos.
Narra o obreiro que buscou o seu empregador pleiteando fosse lhe
ofertado algum valor pelo empenho de trabalho ao longo dos anos e
reconhecimento pelos serviços prestados o que gerou o presente
acordo em busca da quitação total do contrato de trabalho,
afirmando as partes que o valor não está diretamente relacionado a
verba trabalhista, correspondendo a uma premiação por
reconhecimento do empenho do reclamante ao longo dos anos,
pelo que não há incidência de contribuição previdenciária.
Ante os termos da transação proposta o pedido pode ser
HOMOLOGADO, com a ressalva de que o pagamento das
custas processuais será de responsabilidade da reclamada.
CONCLUSÃO
Por tudo o que foi dito, HOMOLOGO a transação, por sentença
(CPC, art. 487,III,b), atribuindo o pagamento das custas à
empregadora.
A empregadora pagará o valor de R$ 66.435,00 no prazo de 10
dias.
Após esse prazo, silente o empregado por mais 5 dias, presume-se
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af2a72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECIDO:
QUANTO AO ASPECTO FORMAL, verifico que as partes
atenderam o disposto no art.855-B da Lei 13.467/2017.
É que a referida norma estabelece o dever de as partes
comparecerem a Juízo representadas por advogados diferentes, o
que deve ser concretizado não só pela juntada de procuração ad
judicia, para o foro em geral, mas com a assinatura da petição
específica e/ou do termo de transação, que é exigência específica
de conformidade na fase pré-processual.
Passo ao exame dos demais aspectos do pleito.
Quanto aos termos materiais do acordo, como já aludido, narram os
postulantes que houve relação de emprego entre 01/06/2015 e
28/12/2021, e buscam a quitação total do contrato de trabalho com
o pagamento de R$ 66.435,00.
Tratando-se de ação para homologação de acordo extrajudicial
firmado entre as partes, sem a análise de lide instaurada (na qual já
haveria indicação das verbas em discussão), entendo necessária a
inequívoca demonstração de ciência do trabalhador, pessoalmente,
acerca da quitação total para a qual se pleiteia a homologação, o
que fica suprida através do vídeo do trabalhador arquivado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182981