2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
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Item de recurso
Quanto ao valor de R$ 650,00 por laje construída, entendo que a
prova testemunhal conseguiu favorecer a tese autoral, notadamente
diante da ausência de documentação por parte da recorrida.
Assim sendo, dou parcial provimento ao apelo para condenar a
reclamada ao pagamento de diferenças de prêmio de produção de
todo o pacto, no valor mensal de R$ 650,00, devendo ser deduzidos
os valores pagos a igual rubrica em contracheques.
Ante todo o exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante
e, no mérito, dou parcial provimento ao apelo para condenar a
reclamada ao pagamento de diferenças de prêmio de produção de
Conclusão do recurso
todo o pacto, no valor mensal de R$ 650,00, devendo ser deduzidos
os valores pagos a igual rubrica em contracheques, tudo consoante
os termos da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de
R$ 300,00, calculadas sobre o montante da condenação, ora
arbitrado em R$ 15.000,00.
Acórdão
Recurso da parte
ISTO POSTO,
DECIDEM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA
EGRÉGIA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 8ª REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO PARA CONDENAR A RECLAMADA
AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PRÊMIO DE PRODUÇÃO
DE TODO O PACTO, NO VALOR MENSAL DE R$ 650,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111504