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TRT8 13/09/2018 -Fl. 2395 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 13/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2395

dos EPIs, é devido o adicional de insalubridade. Recurso
improvido.

II. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA DE
TRABALHO VARIÁVEL. Ao apresentar cartões de ponto do
empregado com jornada variável, o empregador cumpre o que
determina o art. 74, § 2º, CLT, apenas quanto aos meses
apresentados, considerando-se como verdadeira a jornada
ACÓRDÃO TRT8ª/ 4ª TURMA/ RO 0000085-83.2017.5.08.0117

alegada na inicial, nos demais, nos termos da Súmula nº 338 do
C. TST. Recurso improvido.

RECORRENTE: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA

Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves

RECORRIDO: JAIRO LIMA DA COSTA

Advogado: Dr. Kaio Pinheiro Botelho Costa

1. RELATÓRIO

TERCEIRO INTERESSADO: JANAINE BATISTA TEIXEIRA

Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário,
oriundos da MM. 2ª Vara do Trabalho de Marabá, em que são
partes as acima identificadas.

RELATORA: Desembargadora do Trabalho MARIA ZUÍLA LIMA

Nos termos da r. Sentença (Id: bc98863), a presente demanda foi

DUTRA

julgada parcialmente procedente, conforme dispositivo a seguir
transcrito:

DIANTE DO EXPOSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA POR JAIRO LIMA DA COSTA EM FACE
DE GRUPO ATLÂNTICA - ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA
JULGA-SE PROCEDENTE, EM PARTE, A RECLAMAÇÃO PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO COM
REPERCUSSÕES; HORAS EXTRAS 50% E 100% COM
REPERCUSSÕES; INTERVALO INTRAJORNADA COM
I. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA EMPREGADORA.

REPERCUSSÕES; REPOUSO SEMANAL REMUNERADO COM

Se a empregadora não anexa os documentos ambientais

REPERCUSSÕES; HORAS COM REPERCUSSÕES; IN ITINERE

necessários para provar a higidez e segurança do ambiente de

ACÚMULO DE FUNÇÃO COM REPERCUSSÕES; CONDENA-SE

trabalho, bem como deixa de comprovar o regular fornecimento

A(O) RÉ(RÉU) AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123958

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