3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
DIEGO QUEIROZ ARAUJO
Diretor de Secretaria
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recolhimento (§ 3º, art.790 da CLT);
Cancele-se a audiência;
Arquivem-se os autos eletrônicos.
Processo Nº ATOrd-0000492-86.2021.5.08.0008
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO ALVES
MENEZES
ADVOGADO
MAURO AUGUSTO RIOS
BRITO(OAB: 8286/PA)
RECLAMADO
DROGARIA MODENA LTDA
ADVOGADO
ALBERTO INDEQUI(OAB: 9321/PA)
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA MODENA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À reclamada, por intermédio de seu patrono, a fim de que
Processo Nº ATSum-0000448-43.2021.5.08.0016
RECLAMANTE
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA DO SOCORRO CAMPOS
MARTINS(OAB: 24741/PA)
RECLAMADO
JACKELINE PATRICIA PINHEIRO
JUCA
ADVOGADO
CASSANDRA MARLY JUCA
FLEXA(OAB: 29133/PA)
RECLAMADO
ADRIANO XERFAN PINTO DE
SOUZA
ADVOGADO
CASSANDRA MARLY JUCA
FLEXA(OAB: 29133/PA)
comprove, no prazo legal, o recolhimento da contribuição
previdenciária, no valor de R$ 2.763,76, sob pena de execução,
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
conforme r. decisão de ID eaf0e5d.
BELEM/PA, 19 de abril de 2022.
DIEGO QUEIROZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-51.2022.5.08.0016
RECLAMANTE
NATANAEL PAIXAO DE MORAIS
ADVOGADO
MARCIA REGINA GARCIA DE
MIRANDA(OAB: 20836/PA)
RECLAMADO
EQUATORIAL PARA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECLAMADO
DINAMO ENGENHARIA LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5ea50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O executado efetuou o pagamento do valor da execução, conforme
ID 9185c42;
Intimado(s)/Citado(s):
À exequente a fim de que informe os dados bancários (banco,
- NATANAEL PAIXAO DE MORAIS
agência, conta, titular e CPF), para recebimento do seu crédito;
Após o cumprimento da determinação acima, transferir, via sistema
siscondj, a quantia de R$ 7.082,13 à conta indicada pela exequente,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
para quitação do seu crédito (principal e multa). Transferir com
correção e deixar saldo na conta;
Após a transferência, recolher o valor de R$ 3.410,00 à Receita
INTIMAÇÃO
Federal, para quitação da contribuição previdenciária. Recolher com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ffd41
correção. Zerar a conta;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução;
Homologo o pedido, protocolado sob ID 67b2ee3, de
Solicitar à Central de Execução, via correio eletrônico, a
DESISTÊNCIA da reclamatória, extinguindo-se o processo sem
devolução do mandado expedido sob ID c24a9bb, em razão da
resolução do mérito, por força do disposto no artigo 485, VIII, do
extinção da execução;
CPC.
Ao final, verificando-se que a conta judicial está sem saldo,
Custas a cargo do reclamante, no importe de R$ 683,94, calculadas
arquivem-se os autos eletrônicos;
na forma do art. 789, II, da CLT, estando dispensado do
A publicação desta sentença no DEJT valerá como ato de intimação
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